Brasão

PORTARIA Nº 179, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o disposto no art. 2º da Resolução/TRE-TO nº 52 de 20 de outubro de 2004, bem como as justificativas apresentadas no ofício nº 421/04-GJE do Cartório da 29ª Zona Eleitoral, RESOLVE:

I - Reorganizar, no âmbito da 29ª Zona Eleitoral, os pontos de recebimento de justificativa eleitoral, estabelecidos no anexo I da citada Resolução, da seguinte forma:

MUNICÍPIO/PALMAS QTDE. URNAS
PALMAS SHOPPING 3
SEDE DO CARTÓRIO ELEITORAL 3
SHOPPING DA CIDADANIA (TAQUARALTO) 3

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1292 de 28-10-2004, p. B 10.