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PORTARIA Nº 177, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS. no uso de suas atribuições legais e

Considerando que, a teor do artigo 236, da lei n 8.112/90, o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do servidor Público;

Considerando também os feriados do "Dia de Todos os Santos" e "Dia dos finados" em 1° e 2 de novembro, respectivamente, autorizados no âmbito desta Justiça Especializada pela Resolução/TSE nº 18.154/92;

Considerando o teor da Resolução/TSE nº 21.518/2003 (Calendário Eleitoral), que expede instruções acerca da realização do segundo turno das Eleições 2004, fixando prazos, dentre outros, para a prestação de contas pelos comitês financeiros e candidatos, referentes à votação de 3 de outubro 

Resolve;

I - Declarar ponto facultativo no dia 29 de novembro na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins

II - Determinar o funcionamento das unidades da Secretária deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins, cujas atividades sejam imprescindíveis ao cumprimento das normas eleitorais, nos dias 31 de outubro e 2 de novembro.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1289 de 21-10-2004, p. B 17.