PORTARIA Nº 129, DE 18 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e Considerando a grande quantidade de ligações interurbanas registradas mensalmente na Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais do Estado;
Considerando que os formulários de controle de ligações envolvem muitos gastos com materiais e postagens, e não estão atendendo ao fim que se destinam; resolve:
I - REVOGAR, o inciso I, do artigo 5º, da Portaria/TRE nº 229, de 25.9.2001, publicada no Diário da Justiça do Tocantins nº 957, circulação do dia 27.9.2001
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça do Tocantins.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1269 de 23 - 08 - 2004, p. 88.