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PORTARIA Nº 125, DE 05 DE AGOSTO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando que a autorização para a realização do serviço extraordinário dependerá da existência da disponibilidade orçamentária, RESOLVE:

I - O limite para a prestação de serviço extraordinário, no âmbito desta Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins, durante o mês de agosto do corrente ano é de (oitenta) horas mensais, sendo 2 (duas) horas, nos dias úteis e 8 (Oito) horas nos sábados, domingos e feriados

II - A prestação de serviço extraordinário  nos domingos e feriados, respeitada a jornada diária de 8 (oito) horas diárias, não poderá exceder 32 (trinta e duas) horas

III - Por imperiosa necessidade do serviço e devidamente autorizado pelo Diretor Geral, o limite acima estipulado, após fundamentada justificativa do Juiz Eleitoral, da Secretaria ou Gabinete, poderá ser ultrapassado, porém, as horas excedentes serão lançadas no Banco de Horas para fins de compensação até o final do ano subsequente, ou posterior pagamento, condicionado existência da disponibilidade orçamentária

IV - Durante a realização de. serviço extraordinário, o titular da Secretaria ou Gabinete, poderá solicitar ao Diretor Geral o remanejamento provisório de servidores com o intuito  de suprir as necessidades de serviço do seu setor.

Esta Portaria revoga a de nº 74, de 2/7/2004, publicada no Diário de Justiça nº 1.257, de 8/7/2004 e entrará em vigor a partir de 1/8/2004.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº1265 de 09 - 08 -.2004, p. 47

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