PORTARIA Nº 53, DE 12 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e
Considerando os feriados dos dias 18 (Dia da Autonomia) e 19 (São José - Padroeiro de Palmas) do corrente mês, terça e quarta-feira, respectivamente, são adotados neste Tribunal, em decorrência da Resolução/TRE-TO nº 041, de 24/10/95, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar ponto facultativo na Secretaria do Tribunal no dia 17/03/03 (segunda-feira), com compensação de 9 às 11 horas, nos dias 24, 25 e 26/03/03.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à Seção de Protocolo e Expedição/COSEG/SADOR.
Art. 2º - A compensação supracitada deverá ser rigorosamente acompanhada pelos Secretários das respectivas áreas.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1116 de 20 - 03 -.2003, p. 34