Brasão

PORTARIA Nº 50, DE 10 DE MARÇO DE 2003

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando a decisão proferida nos autos nº 748/02,

RESOLVE:

Designar a Serventia de Justiça da Escrivania do Crime da Comarca de Cristalândia -TO, para ter o anexo da Escrivania Eleitoral da 13ª Zona, com sede naquele município, por um biênio, devendo exercer a função de Escrivã Eleitoral a titular IRACILENE ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, a partir de 1º de fevereiro de 2003

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1115 de 13 - 03 -.2003, p. 27