PORTARIA Nº 159, DE 17 DE JUNHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o disposto na Resolução/TRE nº 41/95, resolve:
Art. 1º - Determinar ponto facultativo, o dia 20/06/03, na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1142 de 23-06-2003, p. 26.