Brasão

PORTARIA Nº 17, DE 19 DE ABRIL DE 1989

CONSIDERANDO que foi remetido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, trezentas (300) cédulas eleitorais do município de Nova Rosalândia-TO, para eleição do dia 16.04.1989, através da companhia Aéria Brasil Central que mantém voos diários para Goiânia-GO para Miracema do Tocantins-To,

CONSIDERANDO ainda, que até a presente data, o referido material não chegou ao seu destino, o que poderia ter inviabilizado a mencionada eleição;

RESOLVE:


DETERMINAR ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor da Justiça Eleitoral, para que mediante a sindicância, apure as responsabilidades pelo extravio do material.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Miracema do Tocantins, aos dezenove dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e nove, (19.04.1989).

Des. José Maria das Neves
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.