PORTARIA Nº 17, DE 19 DE ABRIL DE 1989
CONSIDERANDO que foi remetido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, trezentas (300) cédulas eleitorais do município de Nova Rosalândia-TO, para eleição do dia 16.04.1989, através da companhia Aéria Brasil Central que mantém voos diários para Goiânia-GO para Miracema do Tocantins-To,
CONSIDERANDO ainda, que até a presente data, o referido material não chegou ao seu destino, o que poderia ter inviabilizado a mencionada eleição;
RESOLVE:
DETERMINAR ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor da Justiça Eleitoral, para que mediante a sindicância, apure as responsabilidades pelo extravio do material.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Miracema do Tocantins, aos dezenove dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e nove, (19.04.1989).
Des. José Maria das Neves
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.