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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui o uso da Solução de Automação Processual (Sistema "Janus") no âmbito da prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral do Tocantins e dá outras providências.

O Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e o Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ nºs 182/2013185/2013194/2014325/2020 e 522/2023 e o Decreto nº 10.332/2020; e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o uso da Solução de Automação Processual (Sistema "Janus"), desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, através do uso da automação e da inteligência artificial, no âmbito da prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Os parâmetros de automação serão definidos pela Corregedoria Regional Eleitoral, para os processos que tramitam nas zonas eleitorais, e pela Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, no caso dos processos que tramitam no 2º grau.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará responsável pela disponibilização e configuração do sistema Janus, de acordo com os parâmetros definidos pela área negocial.

Art. 4º A Solução de Automação Processual será aplicada, inicialmente, nos processos de Prestações de Contas Eleitorais (12193), Prestação de Contas Anuais (12377) e Registro de Candidaturas (11532), no 1º e no 2º graus de Jurisdição, com abrangência em todas as zonas eleitorais do Tocantins e nos gabinetes dos juízes membros.

Art. 5º A automação na tramitação dos processos abrangerá as movimentações de menor complexidade, sempre que for possível a integração da ferramenta Janus com o PJe e outros sistemas correlatos, nos parâmetros definidos pela área negocial.

Art. 6º As movimentações automatizadas serão feitas no perfil de servidor da Secretaria do Tribunal designado especificamente para este fim, observadas as seguintes regras:

I - para o ambiente do PJe do 1º grau, o Corregedor Regional Eleitoral designará servidor lotado no Núcleo de Apoio Processual, que deverá possuir acesso a todos os órgãos julgadores do primeiro grau no "papel Servidor"; e

II - para o ambiente do PJe do 2º grau, o Presidente designará servidor da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, com acesso a todos os órgãos julgadores do segundo grau nos papéis aplicáveis a cada tarefa a ser automatizada.

Art. 7º É vedada qualquer movimentação automática de processos sempre que se exigir a apreciação da autoridade judiciária.

Parágrafo único. Caberá aos Juízes Eleitorais apreciarem o conteúdo das minutas de atos decisórios antes da assinatura. 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 19 de fevereiro de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Palmas, 20 de fevereiro de 2024

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 30, de 21.02.2024, p. 33-34.