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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso VIII, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando a edição da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 7º da Instrução Normativa nº 01, de 9 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal.

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§ 3º Deverão ser reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito, 5% (cinco por cento) do percentual disposto no caput." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral, na versão eletrônica.

Palmas, 28 de dezembro de 2022.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 2, de.10. 1 .2023 p. 45.