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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018)

Dispõe sobre o sistema de Governança e Gestão no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar um sistema de governança e gestão no âmbito deste Tribunal, estabelecendo mecanismos de liderança, estratégia e controle que permitam avaliar, direcionar e monitorar adequadamente os serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Tocantins, no interesse da sociedade, com gerenciamento de riscos, de modo a favorecer a transparência, prestação de contas e responsabilização das lideranças, com a efetividade e o alinhamento permanente das ações com o melhor resultado organizacional, mediante uma gestão participativa e mais eficiente;

CONSIDERANDO a importância da governança para o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade;

CONSIDERANDO que a gestão participativa demonstra ser o caminho apto para democratizar a elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes nas pessoas, promover meios para motivá-las e comprometê-las e buscar a melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida são requisitos essenciais para o alcance dos objetivos da instituição;

 

Resolve:

 

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, o Sistema de Governança e de Gestão, conforme Anexo I.

 

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa:

I - Governança: compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Gestão: refere-se ao funcionamento da organização no contexto de estratégias, políticas, processos, normatizações e procedimentos estabelecidos, sendo responsável pelo planejamento, execução e avaliação das ações, bem como o manejo dos recursos e poderes disponibilizados para a consecução de seus objetivos;

III - Alta Administração: Presidente, Vice-Presidente e ocupantes de cargos em comissão de Diretor-Geral e Secretários;

IV - Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

V - Instâncias externas de governança: organismos responsáveis pela fiscalização, controle e regulação, desempenhando importante papel para a promoção da governança das organizações públicas. Para o sistema de governança do TRE/TO considera-se o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas da União;

VI - Instâncias externas de apoio à governança: organismos responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente, nos casos em que disfunções são identificadas e os fatos comunicados às instâncias superiores de governança. Para a Justiça Eleitoral considera-se a Rede de Governança da JE e as auditorias externas;

VII - Instâncias internas de apoio à governança: contribuem para a boa governança na organização, promovendo a comunicação entre as partes interessadas, monitorando e interagindo junto às áreas responsáveis quanto a possíveis riscos e disfunções observadas no âmbito da gestão da instituição, considerados relevantes em nível estratégico;

VIII - Gestão tática: Gestão desenvolvida em um determinado período e em determinadas áreas da organização, tendo como principal finalidade a utilização eficiente dos recursos disponíveis para a consecução dos objetivos estratégicos; e

IX - Gestão operacional: Gestão de resultados específicos a serem alcançados pelas áreas funcionais da organização, através do acompanhamento dos planos de ações existentes. Parágrafo único. São mecanismos para o exercício da governança pública:

I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:

a) integridade;

b) competência;

c) responsabilidade; e

d) motivação.

II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e

III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 3º A governança e a gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins reger-se-ão pelos seguintes princípios:

I - Legalidade: o princípio da legalidade é uma exigência que decorre do Estado de Direito, ou seja, da submissão do Estado ao império da ordem jurídica. Esse princípio implica que a atuação administrativa esteja em compasso com a lei e autorizada por ela. Observância das leis. Noção de que todo poder estatal deve estar de acordo com a conformidade das normas jurídicas vigentes. Acomodação do poder que exerce, com o direito que regula. Poder em harmonia com os princípios jurídicos. Conceito exclusivamente formal, técnico e jurídico. A legalidade é a certeza que os governados têm de que a lei os protege ou de que nenhum mal poderá ser feito a eles pelo governante;

II - Legitimidade: princípio jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo da administração pública que amplia a incidência do controle para além da aplicação isolada do critério da legalidade. A legitimidade é a legalidade acrescida de valoração. Não basta verificar se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado;

III - Equidade: promover a equidade é garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis (liberdade de expressão, de acesso à informação, de voto, igualdade entre gêneros), políticos e sociais (educação política);

IV - Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações;

V - Eficiência: é fazer o que é preciso ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível. Não se trata de redução de custo de qualquer maneira, mas de buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto;

VI - Probidade: trata-se do dever dos servidores públicos de demonstrar probidade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos. Enfim, refere-se à obrigação que têm os servidores de demonstrar serem dignos de confiança;

VII - Transparência: caracteriza-se pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações de órgãos e entidades com terceiros;

VIII - Prestação de Contas (Accountability): os membros das organizações de governança interna e da administração executiva são os responsáveis por prestar contas de sua atuação e devem assumir, integralmente, as consequências de seus atos e omissões. A prestação de contas não deve restringir-se ao desempenho econômico‑financeiro, mas contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à criação de valor para a organização. As normas de auditoria da Intosai conceituam accountability como a obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e organizações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades;

IX - Ética: significa tomar decisões e agir pautando-se pelo respeito e compromisso com o bem, a honestidade, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade;

X - Sustentabilidade: a sustentabilidade está baseada nas dimensões “Ambiental”, “Econômica” e “Social”, objetivando a preservação e a redução do impacto das ações do Tribunal na sociedade. Esta é a nova agenda para os gestores públicos, não há mais como falar em eficiência e qualidade, sem primar pela responsabilidade socioambiental; e

XI - Gestão participativa e democrática: a gestão participativa e democrática constitui-se em método que enseja a magistrados, servidores e, quando oportuno, jurisdicionados a possibilidade de participar do processo decisório por meio de mecanismos participativos que permitam a expressão de opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias, no contexto do Poder Judiciário.

Art. 4º Cabe à governança do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros; direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos; e monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

 

Art. 5º A governança do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins está estruturada da seguinte forma:

I - Tribunal Pleno

II - Conselho de Governança

III - Alta Administração:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral;

c) Diretor Geral;

d) Secretários.

IV - Apoio à Governança Interna:

a) Ouvidoria;

b) Coordenadoria de Controle Interno;

c) Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC;

d) Comitê Gestor Regional de Priorização de Primeiro Grau - CGRPPG;

e) Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI;

f) Gabinete de Segurança Institucional - GSI;

g) Núcleo de Gestão Socioambiental - NUGES;

h) Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - NUEGE (Portaria nº 503/2015);

i) Comissão de Ética (art. 7º da Portaria Presidência nº 316/2014 e Portaria Presidência nº 38/2016);

j) Comitê de Gestão de Riscos - CGR;

m) Assessorias de Planejamento e Gestão, Comunicação e Qualidade.

 

Parágrafo único. O Tribunal Pleno, a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Regional Eleitoral, a Ouvidoria, a Diretoria-Geral, as Secretarias, a Coordenadoria de Controle Interno e as Assessorias de Planejamento e Gestão, Comunicação e Qualidade atuarão em conformidade com as leis, regimentos, regulamentos e normas de suas respectivas áreas.

 

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DE GOVERNANÇA

 

Art. 6º Integram o Conselho de Governança os titulares ou representantes das seguintes unidades:

I - Presidente do Tribunal;

II - Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral;

III - Diretoria-Geral; e

IV - Secretarias do Tribunal.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente e, na falta de ambos, pelo Diretor-Geral.

§ 2º O Conselho de Governança realizará reuniões ordinárias quadrimestrais e extraordinárias, se convocadas pelo Presidente do Conselho.

§ 3º O titular da Coordenadoria de Controle Interno poderá manifestar-se nas reuniões, mas não terá direito a voto.

§ 4º As deliberações do Conselho de Governança serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, com voto de qualidade de seu Presidente, em caso de empate.

 

§ 5º As decisões do Conselho de Governança serão submetidas ao Presidente do Tribunal, para apreciação, caso não tenha participado da decisão.

 

Art. 7º Compete ao Conselho de Governança avaliar, direcionar e monitorar a gestão da instituição, especialmente quanto ao alcance de metas estabelecidas e, ainda, decidir acerca das seguintes matérias:

I - Governança;

II - Gestão estratégica;

III - Políticas organizacionais;

IV - Gestão de aquisições;

V - Projetos institucionais;

VI - Processos organizacionais;

VII - Gestão de resultados;

VIII - Gestão de riscos;

IX - Controles internos administrativos;

X - Metas, estratégias, indicadores e objetivos institucionais;

XI - Outros temas correlatos à natureza de sua competência.

 

CAPÍTULO IV

DO APOIO INTERNO À GOVERNANÇA

 

Art. 8º Ao Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, compete, especificamente:

I - elaborar e apresentar à Presidência do Tribunal um documento propositivo do Planejamento Estratégico Institucional (PETRE) e os planejamentos setoriais, contendo as principais estratégias identificadas pelos gestores e nos diagnósticos do TRE-TO e deliberar sobre alterações no PETRE nas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE);

II - apresentar à Presidência do Tribunal os Relatórios de Gestão Anual, conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União;

III - sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação das estratégias e ações preliminarmente definidas, nas áreas de Gestão Estratégica Institucional de TIC;

IV - auxiliar tecnicamente a elaboração do Programa de Gestão do Biênio e o Plano Diretor de TI (PDTI);

V - monitorar o cumprimento do Planejamento Estratégico Institucional, os planejamentos setoriais e o Programa de Gestão do Biênio;

VI - estabelecer a priorização de projetos no âmbito do Tribunal, observando as iniciativas já propostas no Planejamento Estratégico, e deliberar sobre a aprovação, o acompanhamento e o encerramento dos projetos;

VII - deliberar sobre políticas, diretrizes e investimentos em tecnologia da informação e comunicação, bem como elaborar e submeter à Presidência o Plano Anual de Contratação do Tribunal, que engloba o Plano de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC até dia 30  (trinta) de novembro de cada ano no exercício anterior ao ano de sua execução;

VIII - deliberar sobre os processos organizacionais pertencentes ao escopo do Sistema de Gestão da Qualidade;

IX- definir diretrizes, estratégias e prioridades para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico e aprovar o Portfólio de Serviços de TIC;

X - deliberar sobre políticas, normas e padrões de segurança da informação;

XI - deliberar sobre políticas e normas de gestão de pessoas, bem como aprovar plano de capacitação dos servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral; e

XII - analisar relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes.

 

Art. 9º Ao Comitê Gestor Regional de Priorização de Primeiro Grau - CGRPPG, compete, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 194/2014:

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II – atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos; e

V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

 

Art. 10 À Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI, compete, especificamente:

I - zelar pelo pleno cumprimento das disposições contidas na Resolução CNJ nº 230/2016; I - elaborar plano de ação contemplando as medidas previstas na Resolução TSE nº 23.381/2012;

II - acompanhar e monitorar as ações, projetos e metas direcionados à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, contemplados no Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

III - encaminhar orientações aos Cartórios Eleitorais destacando a importância do registro da situação do eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida;

IV - apresentar, anualmente, ao Presidente o relatório das atividades desenvolvidas no exercício, que o encaminhará ao Tribunal Superior Eleitoral até o dia 20 de dezembro de cada ano;

V - propor, à Secretaria de Gestão de Pessoas, ações de sensibilização para magistrados, servidores e colaboradores para atendimento às pessoas com deficiência;

VI - monitorar as atividades desenvolvidas pelas unidades responsáveis pelo treinamento de mesários, especialmente quanto ao fornecimento de orientações para auxiliar e facilitar o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e

VII - fiscalizar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

 

Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á em caráter ordinário, trimestralmente, para avaliação das ações, projetos e metas, e extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art. 11 Ao Gabinete de Segurança Institucional - GSI, compete, especificamente:

I - assessorar a Presidência do Tribunal no planejamento, execução e manutenção da segurança institucional da Justiça Eleitoral do Tocantins;

II - planejar, coordenar, executar e manter a segurança pessoal dos magistrados, servidores, usuários e visitantes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins em qualquer parte do território nacional;

III - no período eleitoral, planejar, coordenar e executar, em conjunto com os demais órgãos de segurança pública, a segurança e a manutenção da ordem pública no Estado do Tocantins, com vistas à garantia do livre exercício do voto, observadas as competências de cada órgão;

IV - coordenar, acompanhar e executar as atividades relativas ao transporte dos magistrados nos deslocamentos a serviço;

V - coordenar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados;

VI - coordenar o tráfego de veículos não oficiais nas garagens e estacionamentos privativos do Tribunal;

VII - coordenar os procedimentos destinados à revista, vistoria em pessoas, cargas e volumes, visando prevenção e segurança no interior dos prédios da Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins e em locais onde estiver sendo promovida atividade institucional;

VIII - atuar sistematicamente de acordo com as normas de segurança no Plenário em dias de sessões e audiências, observando situações especiais que comprometam o bom andamento da sessão;

IX - garantir a segurança na movimentação de bens patrimoniais;

X - assegurar, prestando apoio ao Corpo de Bombeiros e à Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED, a efetivação dos serviços de Brigada de Incêndio e de Primeiros Socorros;

XI - executar atividades de inteligência e contra-inteligência, podendo interagir com outros órgãos de mesma natureza;

XII - solicitar, quando necessário, auxílio de força policial;

XIII - manter intercâmbio com outras instituições, para treinamento de pessoal ou para troca de informações relacionadas à segurança da Instituição; e

XIX - executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, ou que envolvam risco, bem como aquelas não-ordinárias definidas pela Administração, desde que compatíveis com seus objetivos.

 

Art. 12 Ao Núcleo de Gestão Socioambiental - NUGES, compete, especificamente:

I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar, juntamente com o comitê gestor, o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ);

II - promover ações que fomentem a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, visando o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público e o uso sustentável dos bens públicos;

III - implantar a gestão adequada dos resíduos gerados e incentivar o combate a todas as formas de desperdícios dos recursos naturais;

IV - promover a capacitação, conscientização e sensibilização dos servidores, colaboradores e terceirizados sobre a necessidade efetiva de proteção ao meio ambiente, disseminando a cultura de responsabilidade social e ambiental no âmbito da instituição;

V - estimular a inserção de critérios de sustentabilidade nos projetos, investimentos, compras e contratações de obras e de serviços;

VI - zelar pela qualidade de vida no ambiente de trabalho, compreendendo a valorização, satisfação e inclusão do capital humano, estimulando seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas;

VII - realizar ações que promovam o exercício dos direitos sociais;

VIII - buscar parcerias com a comunidade, empresas privadas e órgãos da administração local no sentido de implementar convênios que contribuam para o desenvolvimento das ações socioambientais;

IX - sugerir ações que visem dar maior acessibilidade às dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins, de modo a propiciar melhor acesso aos serviços prestados;

X - administrar pessoas e materiais necessários à execução dos programas, projetos e ações socioambientais;

XI - atuar em parceria com as unidades administrativas e zonas eleitorais, de forma que os programas e projetos se desenvolvam com eficiência e eficácia; e

XII - fortalecer a imagem institucional de excelência da Justiça Eleitoral do Tocantins, junto à sociedade, através de programas, projetos e ações de cunho socioambiental.

 

Art. 13 Ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - NUEGE, compete, especificamente:

 

I - propor os estudos de natureza estatística, com o objetivo de fornecer subsídios ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, ao planejamento e à gestão, inclusive sugerindo as formas e prazos para coleta de dados estatísticos de produtividade processual do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e das respectivas zonas eleitorais;

II - coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas relativas à coleta, inventário, classificação, registro, validação, recuperação, armazenamento, tratamento, divulgação e disseminação de informações estatísticas requeridas pelos órgãos competentes, estabelecendo normas, padrões e procedimentos técnicos;

III - auxiliar os gestores na tomada das medidas necessárias ao cumprimento das metas nacionais;

IV - propor e promover o intercâmbio técnico com entidades afins, visando ao fornecimento e a aquisição de informações, bem como à transferência de tecnologia e metodologia;

V - coordenar a elaboração de manuais técnicos, publicações, relatórios e outros suportes, com a finalidade de divulgação de resultados estatísticos, bem como a orientação para utilização dos recursos disponíveis na área de informação do Tribunal Regional Eleitoral;

VI - elaborar indicadores estatísticos;

VII - atualizar periodicamente o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça;

VIII - elaborar e divulgar o boletim estatístico;

IX - elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;

X - calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, bem como fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;

XI - elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre meta prevista e a realizada dos julgados; e

XII - desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias às suas atribuições específicas.

 

Art. 14 Compete à Comissão de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins:

I - organizar e desenvolver, em cooperação com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE) e com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE), cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do Código de Ética;

II - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do Código de Ética e deliberar sobre os casos omissos, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao Presidente

do Tribunal normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

III - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização do Código de Ética e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;

IV - apresentar relatório de todas as suas atividades, em até 45 dias antes do final da gestão do Presidente do Tribunal, do qual constará também avaliação da atualidade do Código de Ética e as propostas e sugestões para seu aprimoramento e modernização;

V - Receber consultas formuladas sobre condutas de colaboradores, avaliando a conformidade desta com os princípios estabelecidos no código de ética; e

VI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

Art. 15 Compete ao Comitê de Gestão Riscos:

I - propor ao COGETIC melhorias para a Política Corporativa de Gestão de Riscos e para o modelo de processo correspondente;

II - prover aconselhamento, facilitar grupos de discussão, orientar os gestores sobre risco e controle administrativo e promover o desenvolvimento de uma linguagem, estrutura e entendimento comuns; e

III - disseminar e dar suporte metodológico à implantação e operacionalização do gerenciamento de riscos por parte das áreas técnicas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

 

CAPÍTULO V

DAS DELIBERAÇÕES

 

Art. 16 As proposições e conclusões das reuniões do Conselho de Governança e das unidades de apoio interno à governança constarão de atas, que serão prontamente validadas pelos integrantes e lidas na reunião seguinte com deliberação a respeito do nível de divulgação, a saber:

 

a) Nível 1 - de conhecimento geral na internet;

b) Nível 2 - de conhecimento geral na intranet;

c) Nível 3 - de conhecimento restrito aos setores, quando o assunto não estiver definitivamente resolvido.

 

Parágrafo único. O comparecimento dos membros titulares ou de seus suplentes às reuniões do Conselho de Governança e das unidades de apoio interno à governança é obrigatório.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 Esta Instrução Normativa será revisada após um ano de sua publicação, sem prejuízo de outras alterações que se fizerem necessárias, independentemente desse prazo, pelo Conselho de Governança.

 

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

 

Art. 19 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogandose a Instrução Normativa nº 1, de 27 novembro de 2017.

 

Palmas, 11 de dezembro de 2017.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 017, de.30 01 2018, p.8-12