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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre o planejamento de contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para o exercício de 2014.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, do Regulamento da Secretaria,
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Planejamento das Contratações deste Tribunal para o exercício financeiro de 2014, conforme Anexo Único.

§1º. Os projetos básicos e/ou termos de referência relativos aos contratos sem possibilidade de prorrogação, mas com necessidade de renovação do objeto, e com possibilidade de prorrogação, mas sem conveniência administrativa de renovação, devem ser protocolizados e enviados à Secretaria de Administração e Orçamento até 150 (cento e cinquenta) dias antes do término das vigências contratuais.

§2º. Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo Único e no § 1º deste artigo, os recursos disponibilizados poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser remanejados para outras contratações.

Art. 2º Os prazos constantes nesta Instrução Normativa poderão ser alterados, bem como novas contratações poderão ser incluídas, desde que autorizados pelo Diretor-Geral.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palmas, 5 de fevereiro de 2014.

José Machado dos Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 06, de 17.2.2014, p 15.