INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre o uso de Certificado Digital no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, ante a necessidade de fixar normas de segurança da informação que assegurem integridade, autenticidade e confiabilidade aos documentos digitais que tramitam neste Regional,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a utilização do Certificado Digital para assinatura de documentos digitais, por meio de Token, dispositivo assinador, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins .
§1° Incumbe ao TRE-TO fornecer certificado válido para seus magistrados e servidores , para fins de utilização nos sistemas que necessitem de documentos assinados eletronicamente , por meio de certificado digital.
§2° Para recebimento do Token e emissão do certificado digital, o magistrado ou servidor deverá comparecer ao local de atendimento informado pelo setor competente, com a documentação original solicitada.
Art. 2° Compete ao magistrado ou servidor:
I- solicitar imediatamente a revogação do certificado digital em caso de perda, roubo, desligamento ou ocorrência de qualquer fato que comprometa a privacidade do certificado;
II - devolver o Token, em caso de desligamento da Justiça Eleitoral do Tocantins, conforme o disposto no artigo 4°, IV;
III - zelar pela guarda do certificado digital, respondendo por qualquer uso indevido, inclusive ressarcimento ao erário;
IV - prestar informações no cadastro online, no sítio da prestadora ou autoridade credenciada devendo comprová-las durante o processo de validação presencial;
V - assinar termo digital de recebimento do Token e do certificado digital, garantindo o perfeito funcionamento do validador.
Parágrafo único. Em casos de extravio, antes do final do prazo de validade do certificado, o magistrado ou servidor será responsabilizado, inclusive arcando com os custos para nova aquisição ou ressarcimento do Token e do certificado digital.
Art. 3° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - manter o fornecimento de unidades de Token e emissão de certificados em número suficiente ao atendimento da demanda;
II- autorizar emissão de certificado digital;
III -emitir certificado digital através de empresas certificadoras;
IV - orientar os magistrados e servidores sobre a utilização de certificados digitais, por meio de campanhas institucionais;
V - manter compatibilidade dos certificados emitidos com os sistemas e equipamentos da Justiça Eleitoral;
VI - auxiliar magistrados e servidores em eventual processo de revogação de certificados;
VII - promover, quando necessário e em quantidade suficiente, a emissão de certificado na sede da Justiça Eleitoral do Tocantins;
VIII - instalar programa para utilização de senha de desbloqueio do Token, que ficará sob a guarda da STI.
Parágrafo único. Em caso de bloqueio do Token, o respectivo usuário deverá reportar-se à Secretaria de Tecnologia da Informação para desbloqueio.
Art. 4° Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I - informar periodicamente as nomeações, afastamentos e desligamentos de magistrados e servidores;
II - atualizar listas de magistrados e servidores em exercício na Justiça Eleitoral;
III - fornecer informações acerca da documentação necessária para a emissão de certificados aos;magistrados e servidores;
IV - recolher o Token, quando do desligamento de magistrado ou servidor.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 186, de 8 10 2013, p 2-3.