INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre os prazos de instrução e tramitação dos processos de contratação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, X, do Regulamento da Secretaria, e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº. 02/2011 do Tribunal Superior Eleitoral, a qual é aplicável às contratações no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, a conveniência de realizar um efetivo controle e acompanhamento das contratações, bem como estabelecer prazo limite de tramitação do processo;
RESOLVE:
Art. 1º Definir os prazos de instrução e tramitação dos processos de contratação no âmbito deste Tribunal, conforme Anexos I, II e III.
Art. 2º Estabelecer o dia 30 de abril como data limite para os setores contemplados no orçamento enviar os Termos de Referências e/ou Projetos Básicos, relativos às novas contratações, à Secretaria de Administração e Orçamento.
Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido no caput, os recursos disponibilizados poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser remanejados para outras contratações.
Art. 3º Os prazos constantes nesta Instrução Normativa poderão ser alterados, bem como novas contratações poderão ser incluídas, desde que autorizados pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçõe sem contrário.
Palmas, 30 de janeiro de 2013.
Francisco Cardoso
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 4, de.4. 2 .2013, p7.