INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 01 DE JUNHO DE 2011
Altera a redação do inciso I do artigo 12 da Instrução Normativa nº 01/2011.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 75 da Resolução nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança no manuseio das correspondências a serem expedidas pela Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX),
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do artigo 12 da Instrução Normativa nº 01, de 06 de janeiro 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...............................................................................
I – O documento ou material a ser enviado deverá ser acondicionado em envelope ou embalagem, abertos para conferência, devidamente identificados o destinatário e o remetente com nome, endereço completo e código de endereçamento postal”. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno deste Tribunal Regional Eleitoral.
LUCIANO RODRIGUES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, Vol. 17 nº 024 de Junho de 2011, p 5