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EDITAL Nº 5 - PRES/CPAD - DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 - 3ª ZE DE PORTO NACIONAL

A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental, designada pela Portaria da Presidência n.º 506 de 06 de AGOSTO DE 2021, publicada no Diário da Justiça Eleitoral/TRE-TO, nº 145, de 12.08.2021, págs. 13-14, com base na autorização da Juiz Eleitoral Elias Rodrigues dos Santos, faz saber, a quem possa interessar, que a partir do quadragésimo quinto dia subsequente à data de publicação deste edital, se não houver questionamento, a 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins eliminará os documentos relativos à listagem de descarte de documentos em fase intermediária, do período de  2013 a 2016, informados SEI nº 0014542-54.2022.6.27.8000 conforme listagem anexa.

Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, a alienação de documentos ou cópias de peças de documentos e processos, desde que qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação, a ser dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Maria Zita Rodrigues Vilela Dias

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos 

Em 13 de setembro de 2022.

ANEXO

LISTAGEM DE DESCARTE DE DOCUMENTOS EM FASE INTERMEDIÁRIA

3ª ZONA ELEITORAL – PORTO NACIONAL

 

ITEM

ANO

CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE/SUBSÉRIE/DOSSIÊ

1

2014, 2016

3000-3

Boletins de urna: emitido pela UE, de justificativa e de zerésimas

2

2014

3000-3

Cadernos de Votação

3

2014

 

3000-3

Guias de multas

4

2013, 2014, 2015, 2016

3000-3

Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE

5

2014,2016

3000-3

Folha de presença e atualização de endereço de mesários, quando não utilizado sistema próprio, fichas de mesários

6

2014

3000-3

Justificativas eleitorais deferidas (requerimentos e provas para justificação)

7

2014

3000-3

Ata de mesa receptora de justificativas.

8

2014

3000-3

Comprovante de votação de eleitores que votaram, que permanecem anexados as fls. De votação

 ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 216 de 05.12.2022, p. 33-34.