Brasão

EDITAL Nº 16 - PRES/CPAD - DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 - 18ª ZE DE PARANÃ

A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental, designada pela Portaria da Presidência n.º 506 de 06 de AGOSTO DE 2021, publicada no Diário da Justiça Eleitoral/TRE-TO, nº 145, de 12.08.2021, págs. 13-14, com base na autorização da Juiz Eleitoral Márcio Soares da Cunha, faz saber, a quem possa interessar, que a partir do quadragésimo quinto dia subsequente à data de publicação deste edital, se não houver questionamento, a 18ª Zona Eleitoral de Paranã do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins eliminará os documentos relativos à listagem de descarte de documentos em fase intermediária, do período de 2008 a 2016, informados SEI nº 0014542-54.2022.6.27.8000 conforme listagem anexa.

Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, a alienação de documentos ou cópias de peças de documentos e processos, desde que qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação, a ser dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Maria Zita Rodrigues Vilela Dias

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Em 01 de dezembro de 2022.

ANEXO

LISTAGEM DE DESCARTE DE DOCUMENTOS EM FASE INTERMEDIÁRIA

18ª ZONA ELEITORAL - PARANÃ

 

ITEM

ANO

CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE/SUBSÉRIE/DOSSIÊ

1

2010,2012, 2014,2016

3000-18

Boletins de urna: emitido pela UE, de justificativa e de zerésimas

2

2010, 2012, 2014,2016

3000-18

Cadernos de Votação

3

2014,2016

 

3000-18

Guias de multas, ASE

4

2010,2012,2015,2016

3000-18

Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE

5

2010,2012

3000-18

Folha de presença e atualização de endereço de mesários, quando não utilizado sistema próprio, fichas de mesários

6

2010,2016

3000-18

Justificativas eleitorais deferidas (requerimentos e provas para justificação)

7

2008,2009,2010,2012,2014,2016

300-2

Lista de postagem.

8

2012,2014,2010

3000-18

Ata de mesa receptora de justificativas.

Marcio Soares da Cunha
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 216 de 05.12.2022, p. 49-50.