EDITAL Nº 12 - PRES/CPAD - DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 - 14ª ZE DE ALVORADA
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental, designada pela Portaria da Presidência n.º 506 de 06 de AGOSTO DE 2021, publicada no Diário da Justiça Eleitoral/TRE-TO, nº 145, de 12.08.2021, págs. 13-14, com base na autorização da Juiz Eleitoral Fabiano Gonçalves Marques, faz saber, a quem possa interessar, que a partir do quadragésimo quinto dia subsequente à data de publicação deste edital, se não houver questionamento, a 14ª Zona Eleitoral de Alvorada do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins eliminará os documentos relativos à listagem de descarte de documentos em fase intermediária, do período de 2000 a 2016, informados SEI nº 0014542-54.2022.6.27.8000 conforme listagem anexa.
Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, a alienação de documentos ou cópias de peças de documentos e processos, desde que qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação, a ser dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Maria Zita Rodrigues Vilela Dias
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Em 01 de dezembro de 2022.
ANEXO
LISTAGEM DE DESCARTE DE DOCUMENTOS EM FASE INTERMEDIÁRIA
14ª ZONA ELEITORAL - ALVORADA
ITEM |
ANO |
CLASSIFICAÇÃO |
SÉRIE/SUBSÉRIE/DOSSIÊ |
1 |
2012, 2014,2016 |
3000-14 |
Boletins de urna: emitido pela UE, de justificativa e de zerésimas |
2 |
2012,2016
|
3000-14 |
Cadernos de Votação |
3 |
2016
|
3000-14 |
Guias de multas, ASE |
4 |
2013,2014,2015,2016 |
3000-14 |
Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE |
5 |
2010,2014,2016 |
3000-14 |
Folha de presença e atualização de endereço de mesários, quando não utilizado sistema próprio, fichas de mesários |
6 |
2002,2012,2014,2016 |
3000-14 |
Justificativas eleitorais deferidas (requerimentos e provas para justificação) |
7 |
2012,2016
|
3000-14 |
Ata de mesa receptora de justificativas. |
8 |
2012,2016 |
3000-14 |
Relação de Revisão |
9 |
2000,2014 |
3000-14 |
Comprovante de votação de eleitores que votaram, que permanecem anexados as fls. De votação. |
Fabiano Gonçalvez Marques
Juiz Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 218 de 07.12.2022, p. 8-9.