EDITAL Nº 9, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 -12ª ZE XAMBIOÁ
EDITAL DE CIÊNCIA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS
12ª ZONA ELEITORAL DE XAMBIOÁ
A Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria da Presidência nº 190 de 03 de julho de 2014, publicada no Diário da Justiça Eleitoral/TRE-TO, nº 122, de 08/7/2014, págs. 1 e 2, com base na autorização do Juiz Eleitoral JOSÉ EUSTÁQUIO DE MELO JÚNIOR, faz saber, a quem possa interessar, que a partir do quadragésimo quinto dia subsequente à data de publicação deste edital, se não houver questionamento, a 12ª Zona Eleitoral de Xambioá do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins eliminará os documentos relativos à listagem de descarte de documentos em fase intermediária, do período de 2000 a 2012, informados SEI nº 00166470-07.2018.6.27.8012 conforme listagem anexa.
Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, a alienação de documentos ou cópias de peças de documentos e processos, desde que qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação, a ser dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Em 06 de setembro de 2018.
MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS,
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
LISTAGEM DE TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS EM FASE INTERMEDIÁRIA
12ª ZONA ELEITORAL DE XAMBIOÁ
ITEM - ANO - CLASSIFICAÇÃO - SÉRIE, SUBSÉRIE E DOSSIÊ - PROTOCOLO
1 - 2002 - 3000-12 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - Lotes 001 a 003, 003 a 014, 015 a 024, 022, 025 a 095;
2 - 2003 - 3000-12 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - Lotes 001 a 039, 040 a 080, 081 a 103, 105 a 129, 130 a 143, 144 a 154, 155 a 170 e 171 a 187 ;
3- 2004 - 3000-12 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - Lotes 002 a 015, 016 a 027, 028 a 047, 048 a 055, 056 a 058, 059 a 060, 061 a 065, 066 a 071, 072 a 078, 079 a 219;
4- 2005 - 3000-12 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - Lotes 001 a 066, 069 a 095, 096 a 128 e 129 a 138;
5- 2006 - 3000-12 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - Lotes 001 a 023, 024 a 031, 032, 033 a 035, 038, 040 a 052;
6 - 2007 - 3000-12 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - Lotes 001 a 010, 011 a 015, 022 a 026, 027 a 029, 029 a 031, 032 a 036; 020 a 160;
7- 2008- 3000-12 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - Lotes 001, 001 a 003, 001 a 007 003 a 004, 006 a 014, 006 a 013, 008 a 011, , 012 a 013, 015 a 016, 017, 018, 019 a 021, 020 a 026, 024, 024 a 026, 032 a 036,;
8- 2009 - 3000-12 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - Lotes 001 a 006, 007, 008 a 012, 013 a 020, 021 a 027 e 028 a 035;
9- 2010 - 3000-12 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - Lotes 001 a 008, 009 a 011, 012 a 013, 014, 015, 016, 017, 018 e 030;
10 - 2011 - 3000-12 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - Lotes 003, 005 a 007, 008 a 011, 019, 021, 023 e 025, 026, 027 a 031;
11 - 2009 - 3000-12 - Caderno de Revisão do Eleitorado em Xambioá;
12 - 2000, 2002, 2004, 2005, 2006, 2008 e 2012 - 3000-12 - Ata de eleição (seção) Município de Ananás, Riachinho e Xambioá;
13 - 2000, 2002, 2004, 2005, 2006, 2008 - 3000-12 - Boletins de urna: emitido pela UE, de justificativa e de zerésimas;
14 - 2010 - 3000-12 - Protocolo de entrega do título eleitoral - PETE;
15- 2010 - 3000-12 - Títulos não entregues, ligados aos canhotos;
16- 2000, 2002, 2004, 2005, 2006, 2008, 2010 e 2012 - 3000-12 - Contrafés (cópias das intimações de mesários);
17- 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 - 3000-12 - Guias de Multas;
18- 2000, 2002, 2004, 2005, 2006 e 2008 - 3000-12 - Justificativas eleitorais de urna (requerimentos e provas para justificação);
19 - 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e , 2012 - 3000-12 - Relação de filiados encaminhados pelos Partidos Políticos e respectivas mídias;
20 - 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 - 3000-12 - Correspondências por meio das quais são encaminhados documentos ou os destinatários são convidados a participarem de eventos (aviso, comunicado, circular, consulta, e-mail, memorando, ofício).
MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS,
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 183 de 10.9.2018, p.12-13