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EDITAL Nº 7, DE 9 DE AGOSTO DE 2018 -25ª ZE DIANÓPOLIS

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

EDITAL DE CIÊNCIA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS

25ª ZONA ELEITORAL DE DIANÓPOLIS

A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria da Presidência nº 190 de 03 de julho de 2014, publicada no Diário da Justiça Eleitoral/TRE-TO, nº 122, de 08/7/2014, págs. 1 e 2, com base na autorização do Juiz Eleitoral JOCY GOMES DE ALMEIDA, faz saber, a quem possa interessar, que a partir do quadragésimo quinto dia subsequente à data de publicação deste edital, se não houver questionamento, a 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins eliminará os documentos relativos à listagem de descarte de documentos em fase intermediária, do período de 2002 a 2015, informados SEI nº 0008228-56.2018.6.27.8025, conforme listagem anexa.

Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, a alienação de documentos ou cópias de peças de documentos e processos, desde que qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação, a ser dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Maria Zita Rodrigues Vilela Dias

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

Em 09 de julho de 2018.

 

LISTAGEM DE TRANSFERÊNCIA DE DOCUMENTOS EM FASE INTERMEDIÁRIA

 

Anexo do Edital Nº 7/2018

25ª ZONA ELEITORAL DE DIANÓPOLIS

 

ITEM - ANO - CLASSIFICAÇÃO - SÉRIE, SUBSÉRIES E DOSSIÊ

 

01 - 2011 - 3000-25 - Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE;

 

02 - 2007, 2008 e 2009 - 3000-25 - Relação de filiados encaminhados pelos Partidos Políticos e respectivas mídias;

 

03 - 2008 - 3000-25 - Guias de multas;

 

04 - 2012 - 3000-25 - Boletins de urna: emitidos pela UE, de justificativa e de zerésimas;

 

05 - 2008, 2009, 2011 e 2012 - 3000-25 - Correspondências por meio das quais são encaminhados documentos ou os destinatários são convidados a participarem de eventos: aviso, carta/convite, comunicado, circular, consulta, email, memorando, ofício.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 140 de 10.7.2018, p.20.