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EDITAL Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2015 -23ª ZE DE PEDRO AFONSO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

EDITAL DE CIÊNCIA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS - Nº 03/2015

 

23º ZONA ELEITORAL DE PEDRO AFONSO

 

O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, designado pela Portaria da Presidência n.o 190 de 03 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da justiça Eleitoral/TRE-Ta. nº 122, de 08n/2014, págs. 1 e 2, com base na autorização do jurz Eleitoral Milton Lamenha de Siqueira, faz saber, a quem possa interessar, que a partir do quadragésimo quinto dia subsequente à data de publicação deste edital, se não houver questionamento, a 23ª Zona Eleitoral de Pedro Afonso do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins eliminará os documentos relativos à listagem de descarte de documentos em fase intermediária do período de 2006 a 2010, anexa.

 

Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, a alienação de documentos ou cópias de peças de documentos e processos, desde que qualifiquem e demonstrem a legitimidade da solicitação, a ser dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

 

Palmas, 26 de junho de 2015

 

Maria Zita Rodrigues Vilela Dias

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 112 de 30.6.2015, p.3.

 

ANEXO AO EDITAL NR 03/2015 DA CPAD.

 

LISTAGEM DE DESCARTE DE DOCUMENTOS EM FASE INTERMEDIÁRIA

 

23ª ZONA ELEITORAL- Pedro Afonso/TO

 

Item- Ano- Classificação- Série, Subsérle e Dosslê:

 

01- 2006 a 2009- 3000-23- Requerimento de Alistamento Eleitoral- RAE

 

02 - 2005 - 3000-23 - Caderno de Votação.

 

03- 2007- 3000-23- Caderno de Revisão.

 

03 - 2008 e 2009 - 3000-23 - Guias de Multa.

 

04 - 2008 e 2010 - 3000-23 -Ata de Eleição.

 

OS- 2008 e 2010- 3000-23- Boletim de Urna.

 

06- 2008- 3000-23-justificativas Eleitorais de Urnas.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 112 de 30.6.2015, p.3.