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RESOLUÇÃO Nº 578, DE 14 DE MAIO DE 2024

Dispõe a sobre a criação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Municipais de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV, XVI e XVII e art. 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 19, incisos IX, X, XI, XIV, XX e XXI, do Regimento Interno - RITRETO (Resolução TRE-TO nº 282/2012);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53 a 87 da Resolução TSE Nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 0004512-86.2024.6.27.8000,
RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação para as Eleições 2024, conforme designação a seguir, sem prejuízo das respectivas atribuições dos integrantes:
I - MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONI, Juiz de Direito e Presidente da Comissão, e ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito e Suplente;
II - Representantes da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação: MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS, Secretária da Comissão, e MARIA JOSÉ BRITO CASTRO, como membros titular e suplente, respectivamente;
III - Representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação: ULISSES DA SILVA JARDIM e MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA MELLO, como membros titular e suplente, respectivamente;
IV - Representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas: KATHIENE PIMENTEL DA SILVA e JACIRA BRITO TAVARES, como membros titular e suplente, respectivamente;
V - Representantes da Secretaria de Administração e Orçamento: HELOÍSA GOMES DA SIVA e JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA NETO, como membros titular e suplente, respectivamente;
VI - Representantes da Coordenadoria de Auditoria Interna: JACINTA BRITO TAVARES e CLEIVANISE MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA, como membros titular e suplente, respectivamente;
VII - Representantes da Corregedoria Regional Eleitoral: IVANA APARECIDA ROSA LEÃO REZENDE e LILIA MARA XAVIER DIAS, como membros titular e suplente, respectivamente.
§ 1º O Presidente da Comissão, ao final dos trabalhos, encaminhará Relatório de Atividades à Presidência do Tribunal.
§ 2º O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão.
§ 3º À Juíza ou ao Juiz de Direito investido na função de Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e ao representante do Ministério Público serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretária da referida Comissão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 14 de maio de 2024.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES - Presidente; Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz José Maria Lima, Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro.
Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 83 de 16.05.2024, p. 60-61.