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RESOLUÇÃO Nº 524, DE 24 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre criação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Gerais de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV, XVI e XVII e art. 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 19, incisos IX, X, XI, XIV, XX e XXI,  da Resolução TRE-TO nº 282/2012 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53 a 87 da Resolução TSE Nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Gerais de 2022, composta pelo magistrado e pelas servidoras e servidores a seguir designados, que atuarão sem prejuízo de suas funções e atribuições regulares:

I - Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz de Direito e Presidente da Comissão;

I - Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz de Direito e Presidente da Comissão, e Luiz Astolfo de Deus Amorim, Juiz de Direito e Suplente; (Alterado pela Resolução 538/2022)

II - Maria Zita Rodrigues Vilela Dias e Maria José Brito Castro, representantes da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, como membros titular e suplente, respectivamente;

III - Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva e Wilson Wolf Costa, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação, como membros titular e suplente, respectivamente;

III - Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva e Clairton Thomazi, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação, como membros titular e suplente, respectivamente; (Alterado pela Resolução 538/2022)

IV - Kathiene Pimentel da Silva e Jacira Brito Tavares, representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, como membros titular e suplente, respectivamente;

V - Heloísa Gomes da Silva e José Barroso De Oliveira Neto, representantes da Secretaria de Administração e Orçamento, como membros titular e suplente, respectivamente;

VI - Jacinta Brito Tavares e Maria Helena Sobrinho Amorim, representantes da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, como membros titular e suplente, respectivamente;

VII - Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende e Talita Guedes Ribeiro, representantes da Corregedoria Regional Eleitoral, como membros titular e suplente, respectivamente.

§ 1º O Presidente da Comissão, ao final dos trabalhos, encaminhará Relatório de Atividades à Presidência do Tribunal.

§ 2º O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão. 

§ 3º Ao Juiz de Direito investido na função de Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e ao representante do Ministério Público serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretária da referida Comissão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 24 de março de 2022.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Presidente; Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; ANA PAULA BRANDÃO BRASIL Juíza Membro; JOSE MARIA LIMA Juiz Membro; RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS Juiz Membro; DELICIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK Juíza Membro; JOAO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS Procurador Regional Eleitoral; Gabriel Brum Teixeira Juiz Membro.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 52 de 26.3.2022, p. 32-33.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 151 de 24.08.2022, p. 60.