Programa de Incentivo à Participação Feminina
O Programa de Incentivo à Participação Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins foi instituído pela Port TRE-TO 589/2019 e segue as diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário ( Res CNJ 255/2018 ).
Objetivos:
I –possibilitar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades do Tribunal;
II –propor políticas institucionais de valorização da mulher; (atualmente o TRE-TO tem o projeto +Mulher + Democracia )
III –prevenir ocorrências de assédio, violência ou discriminação da mulher; (ver o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio )
VI –incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais;
V –promover ações de educação e conscientização sobre o tema.
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Panorama Participação Feminina |TRE-TO
|
Juízes Membros |
Juízes Eleitorais |
Servidores |
Cargos em Comissão |
Funções Comissionadas |
Gestão de Núcleos, Comitês e Comissões |
||||||
|
Total |
Mulheres |
Total |
Mulheres |
Total |
Mulheres |
Total |
Mulheres |
Total |
Mulheres |
Total |
Mulheres |
1º sem/2022 |
7 |
2 (28,57%) |
33 |
6 (18,18%) |
309 |
147 (47,6%) |
28 |
10 (35,71%) |
177 |
78 (44,06%) |
9 |
5 (55,55%) |
em 12/1/2024 |
7 |
1 (14,28%) |
33 |
5 (15,15%) |
318 |
150 (47,2%) |
42 |
17 (40,47%) |
171 |
79 (46,19%) |
|
|
Panorama Participação Feminina | Estado do Tocantins
Eleitorado | N° de Candidatos | N° de Eleitos | ||||
Total |
Mulheres |
Total |
Mulheres |
Total |
Mulheres |
|
Eleições 2016 (Municipal) | 1.037.063 | 518.938 (50%) | 7.478 | 2.434 (32,54%) | 1.581 | 253 (16%) |
Eleições 2018 (Geral) | 1.039.439 | 524.928 (51%) | 383 | 113 (29,5%) | 42 | 7 (16,7%) |
Eleições 2020 (Municipal) | 1.035.289 | 525.678 (51%) | 8.679 | 3.004 (34,6%) | 1.200 | 203 (16,9%) |
Eleições 2022 (Geral) | 1.094.003 | 556.547 (51%) | 531 | 185 (35%) | ||
Eleições 2024 (Municipal) |
- Fonte: site TSE | Estatísticas de eleição
N° DE CANDIDATOS POR COR/RAÇA
Parda | Branca | Preta | Indígena | Amarela | |
Eleições 2022 (Geral) | 280 (52,73%) | 165 (31,07%) | 82 (15,44%) | 3 (0,56%) | 1 (0,19%) |
Eleições 2024 (Municipal) |
- Fonte: site TSE | Estatísticas de eleição
A comissão atual foi instituída pela Por. TRE-TO n. 530/2021.
Composição:
- Cristiane Regina Boechat Tose, Secretária de Gestão de Pessoas e coordenadora da comissão;
- Dirce Meire Carmo Souza Barros, servidora do Gabinete da Presidência;
- Marisa Batista Alvarenga Webler, servidora da Coordenadoria Regional Eleitoral;
- Helaine Christina Rocha Pinto, servidora do Gabinete da Diretoria Geral;
- Kathiene Pimentel da Silva, Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral;
- Adriana Karla Albuquerque Santos Martins, servidora da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação;
- Maria Helena Sobrinho Amorim, servidora da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;
- Paula Márcia Bittencourt Viana Klein, Assessora de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;
- Mayra Siqueira Araújo Costa, servidora representante das Zonas Eleitorais.
Publicações
- Resolução CNJ n. 525/2023 – Ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau
- Resolução CNJ n. 496/2023 – Paridade de gênero nas comissões examinadoras e bancas de concurso.
- Resolução CNJ n. 481/2022 – Condições especiais de trabalho para magistradas e servidoras gestantes e lactantes.
- Portaria CNJ n. 136, de 22/05/2023 – Institui Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
- Portaria CNJ n. 176, de 27 de maio de 2022 – Institui o Repositório Nacional de Mulheres Juristas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
- Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018 – Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
- Portaria CNJ n. 72, de 4 de março de 2022 – Altera a Portaria CNJ n. 126/2021, que designa membros do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018.
O Cadastro Nacional de Mulheres Juristas foi criado com o objetivo de manter um repositório nacional de mulheres que tenham expertise nas diferentes áreas do Direito, com vistas a promover a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a participação feminina em cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais, conforme o disposto na Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, alterada pela Resolução CNJ n. 418, de 20 de setembro de 2021.
Este cadastro é gerido pelo Conselho Nacional de Justiça. Conheça clicando aqui.