TSE suspende prazos dos processos de prestação de contas
Resolução 23.690 foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 31.
Foi publicada, na edição desta quinta-feira (31) do Diário da Justiça eletrônico (DJe), a Resolução 23.690, que dispõe sobre a suspensão temporária dos prazos e atos processuais dos processos de prestação de contas de exercício financeiro e de campanhas eleitorais.
A minuta do texto já havia sido aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 24 de março, em razão da indisponibilidade temporária do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por necessidade de atualização tecnológica.
De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, até que as ferramentas estejam restabelecidas, ficam suspensos os prazos, inclusive prescricionais, e os atos processuais decorrentes das fases de entrega, exame e diligência que exijam a utilização dos sistemas, referentes às prestações de contas reguladas pelas Resoluções TSE nº 23.604/2019 e nº 23.607/2019.
O entendimento dos ministros é de que a falta de acesso inviabiliza a revisão e a conclusão dos processos em exame pela Justiça Eleitoral e da prestação de contas do exercício financeiro de 2021 a ser entregue pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral até 30 de junho de 2022.
AL/CM, DM