Eleições 2020: TRE-TO disponibiliza versão digital de livro de Normas Eleitorais e Partidárias
A publicação está disponível no site do TRE-TO
Está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) a 11ª edição do livro de Normas Eleitorais e Partidárias. A publicação contém as principais normas relativas às Eleições Municipais 2020, além da inserção da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adia o primeiro e o segundo turno do pleito deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Com conteúdo revisado e atualizado, a publicação reúne as disposições eleitorais e partidárias da Constituição Federal, Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), Lei das Eleições (Lei 9.504/97), Lei dos Partidos Políticos e de Inexigibilidade, além de legislação correlata. O livro traz ainda a normas e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como os provimentos da Corregedoria Regional Eleitoral, que disciplinam o processo eleitoral, especificando procedimentos, prazos e trazendo conceitos que foram consolidados na jurisprudência eleitoral.
A publicação é destinada a todos aqueles que estão envolvidos diretamente com as eleições, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores, advogados, partidos políticos, candidatos, responsáveis pelo marketing e contas das campanhas, entre outros.
A Comissão responsável pela publicação foi criada por meio da Portaria nº 681/2019, sendo presidida pela Juíza Membro e Ouvidora Eleitoral, Ana Paula Brandão Brasil. Integram a comissão os servidores do TRE-TO: Adriani de Sá; Helaine Christina Rocha Pinto; Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende; Keila Maria Luiz dos Santos Tanganeli; Maria da Vitoria Costa e Silva; Maria do Carmo Barbosa; Maria Zita Rodrigues Vilela; Maria José Brito Castro; Marisa Batista Alvarenga Webler; Mirian Moura de Souza; Paula Nayanne Bezerra Barbosa dos Santos; Rafael Monteiro Gagini; Regina Bezerra dos Reis; Rodrigo Jorge Queiroz de Moura; Saulo Gomes da Rocha; Uilton Batista Franca; e Wagner Pereira Nogueira.
Acesse aqui a publicação.
Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)