Mesário Voluntário

Seja mesário voluntário. Faça sua inscrição!  

Em cada eleição, a Justiça Eleitoral do Tocantins conta com a participação de mais de 12 mil mesários: cidadãs e cidadãos que prestam um importante serviço à democracia do nosso país.

Salvo algumas exceções*, toda eleitora ou eleitor com 18 anos ou mais, em situação regular com a Justiça Eleitoral, pode ser mesária ou mesário nas Eleições. 

O chamamento para esse cargo se dá de duas maneiras: inscritos no  Programa Mesário Voluntário ou por meio de convocação do juiz eleitoral, quando há a necessidade.

 

*Não pode ser mesário:

  • Candidato ou parente de candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, seu cônjuge ou companheiro;

  • Membro de diretório de partido político registrado, cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

  • Autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

  • Os que pertencem ao serviço eleitoral;

  • Os fiscais e delegados de partido político ou coligação;

  • Os menores de 18 anos.

 

 

As funções do mesário variam conforme a sua ocupação na mesa receptora de votos.

O mesário nomeado como Presidente da mesa é a autoridade máxima da seção eleitoral, cabendo a ele, dentre outras responsabilidades, manter a ordem no recinto, autorizar os eleitores a votar, receber reclamações dos delegados de partidos políticos e cuidar dos materiais usados nos trabalhos.

Já o mesário escolhido como Secretário é quem distribui as senhas de votação, organiza a fila de eleitores e lavra a ata da mesa receptora.

Os demais mesários - 1º e 2º Mesários - cuidam da identificação dos eleitores e da entrega dos comprovantes de votação. Outras responsabilidades são conferidas a todos os mesários no decorrer dos treinamentos e trabalhos.

 

Peça fundamental para a realização das Eleições, quem atua como mesária ou mesário tem direito a alguns benefícios:

  • 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições (Art 98 da Lei 9.504/97);

  • 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia de treinamento (Decisão do TSE, no Processo Administrativo n19.498/DF de 26/09/200);

  • Para alunos de Faculdades e Universidades conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular.

  • Vantagem como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;

  • no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por turno trabalhado. (Portaria TSE nº 63, de 02 de fevereiro de 2023)
  • Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional;

  • Participação em programa de capacitação promovido pela Justiça Eleitoral, presencial ou EAD;

AINDA TEM DÚVIDAS?

Entre em contato com a Central de Atendimento Virtual (0800 6486 800).

O atendimento é feito por telefone ou whatsapp de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas.