Urnas Eletrônicas

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.
Urna Eletrônica

A Eleição Comunitária foi um empreendimento idealizado em 1997, pela equipe técnica do Tribunal Superior Eleitoral. Tem a finalidade de treinar mesários, eleitores e corpo técnico da Justiça Eleitoral, fora da época de eleições, e fazer a divulgação do equipamento - a Urna Eletrônica e o Sistema Web - além de colocar à disposição do contribuinte um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes.

O objetivo é fazer com que as Universidades, Faculdades, Conselhos, Associações de Classes e Organizações, as quais prestam serviços à sociedade, executem suas eleições utilizando a Urna Eletrônica ou Sistema Web.

A Eleição Comunitária  é uma forma rápida, segura e eficiente de planejar e executar uma eleição, utilizando a urna eletrônica com os parâmetros de uma eleição não oficial, fazendo assim, a divulgação e a interação do eleitor com o voto eletrônico, além do exercício e consolidação da cidadania.

 

Resolução TSE 22.685/2007 (formato PDF) disciplina a cessão, por empréstimo, de urnas eletrônicas e sistema de votação específico em eleições comunitárias atualizado em abril/2015.

 

Para que uma Eleição Comunitária se realize é necessário que as características da eleição solicitada esteja de acordo com a Resolução TSE nº 22.685/2007 (formato PDF). É indispensável para a implementação de uma Eleição Comunitária:

O pedido deverá ser protocolizado com à antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, em relação à data da eleição.

Abaixo estão descritas as informações necessárias para uma pré-analise da solicitação de uma Eleição Comunitárias:

  • Nome da Eleição: (Ex: Eleição Grêmio Estudantil)
  • Cidade de realização da eleição
  • Data e horário de início e término da eleição;
  • Quantidade de eleitores;
  • Quantidade de cargos (especificar os cargos – Ex: Presidente, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal);
  • Local(is) de realização da eleição e
  • Nome, telefone, CPF/CNPJ, e e-mail do responsável pela comissão eleitoral.

Caso seja autorizada a cessão de urnas será necessário fornecer as seguintes informações:

  • Número e Nome dos Candidatos (a numeração aceita é de 10 a 80);
  • Fotos dos candidatos no formato jpg, tamanho padrão de 3X4, resolução recomendada 161 X 225 ou mesma proporção;
  • Relação de Eleitores com identificação (matrícula, cpf, etc (somente números)).

Observação

  • A data da Eleição Comunitária deve estar compreendida no período de 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de Eleições Oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência do segundo turno.
     
  • É vedado o empréstimo de urnas para realização de eleição com candidato único.

     

 

As entidades interessadas deverão solicitar a cessão das urnas, do sistema de votação específico e do suporte técnico ao juízo eleitoral da circunscrição a que pertençam, com a antecedência mínima de sessenta dias da data prevista para a eleição.

O juízo eleitoral encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, parecer sobre a conveniência e oportunidade do pedido, observada a legitimidade do requerente, a tempestividade do pedido e a documentação apresentada.

Quando a eleição abranger mais de uma zona eleitoral da mesma unidade da Federação, a solicitação deverá ser dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral, que decidirá, observando, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

Quando a eleição abranger mais de uma unidade da Federação, a solicitação deverá ser dirigida ao Tribunal Superior Eleitoral, que, após ouvir os tribunais regionais eleitorais envolvidos, decidirá.

CONTATO

Secretaria de Tecnologia da Informação
Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística
Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas
Telefone e Whatsapp: 63 3229-9839
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