Propaganda Eleitoral

  • Cadastro - Canais de Comunicação

Até o dia 20 de julho de 2024, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet deverão informar para o email: cpro@tre-to.jus.br, indicação de sua(seu) representante legal, dos endereços de correspondência e e-mail e do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva. (Redação dada pela Resolução nº 23.608/2021)