Calendário Eleitoral - Janeiro 2024

1º de janeiro - segunda-feira

1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às possíveis candidatas ou candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, para cada pesquisa, as informações previstas em lei e na Res.-TSE nº 23.600/2019, que dispõe sobre pesquisas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º, e Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 2º).

2. Data a partir da qual, até 31 de dezembro de 2024, fica proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10).

3. Data a partir da qual não poderão ser executados programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata(o) ou por essa(e) mantida, ainda que autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior) (Lei n° 9.504/1997, art. 73, § 1º).

4. Data a partir da qual e até o final do primeiro semestre, é proibido empenhar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII).