Como ocorre a auditoria das urnas eletrônicas em condições normais de uso
Da formação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica
Inicialmente cada Tribunal Regional Eleitoral designará, em sessão pública, até trinta dias antes das eleições, Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas responsável por planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos de auditoria.
A Comissão será formada por um Juiz de Direito, o Presidente, seis servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Um membro do Ministério Público indicado pelo Procurador Regional Eleitoral acompanhará os trabalhos.
Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria e poderão impugnar, justificadamente, as designações. Todos as Entidades existentes no estado deverão ser devidamente informados para mandarem representantes se assim desejarem.
Sorteios das Seções Eleitorais
Entre 9 e 12 horas do dia anterior às eleições, em local previamente divulgado, a Comissão de Auditoria promoverá o sorteio das seções eleitorais que sofrerão auditoria.
Nesta eleição de 2020 serão sorteadas 6 urnas no estado do Tocantins, não podendo haver mais de uma seção em uma mesma Zona Eleitoral.
Sendo as 3 (três) primeiras urnas para a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso
e as 3 (três) demais urnas para auditoria mediante verificação de autenticidade e integridade dos sistemas.
A Comissão de Auditoria em comum acordo com os representantes presentes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público poderá restringir a abrangência dos sorteios a determinados municípios ou Zonas Eleitorais, havendo localidades de difícil acesso, onde o recolhimento da urna não possa ser feito em tempo hábil.
Remessa das Urnas
Após o sorteio o Presidente da Comissão de Auditoria comunicará imediatamente ao Juiz Eleitoral da Zona da seção sorteada para que recolha a urna.
Este deverá ordenar a lacração da caixa da urna, assinando o lacre juntamente com os representantes dos partidos políticos e das coligações interessadas e providenciará o imediato transporte da urna juntamente com a respectiva ata de carga para o local indicado pelo TRE.
Verificado, pelo Juiz Eleitoral, que circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada impede a remessa da urna em tempo hábil, a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sorteará outra seção da mesma Zona Eleitoral.
De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases.
Os Tribunais Regionais Eleitorais providenciarão meio de transporte para a remessa da urna correspondente à seção eleitoral sorteada para o local da auditoria, que poderá ser acompanhada pelos partidos políticos.
Após o envio da urna sorteada o Juiz Eleitoral deverá providenciar a preparação de urna substituta e a atualização das respectivas tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.
Preparação para a auditoria
A Comissão de Auditoria providenciará, para cada urna sorteada, o preenchimento de cédulas entre 75% e 82% do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral por representantes dos partidos políticos e das coligações e na falta destes de terceiros, excluídos os servidores da Justiça Eleitoral. Com o objetivo de simplificação e para evitar a falta de cédulas para digitação no dia da votação, solicita-se o preenchimento de 500 cédulas por urna.
A cédulas serão preenchidas com os números dos candidatos registrados, a votos nulos, a votos de legenda e votos em branco, devendo ser todos lacrados em urnas de lona. Para tal deverá ser disponibilizado pela Comissão de Auditoria, listagem com os candidatos que podem ser votados na seção sorteada.
O ambiente em que os trabalhos de auditoria ocorrerão será aberto a qualquer interessado, mas a circulação na área onde as urnas e os computadores estiverem instalados será restrita aos membros da comissão, aos auxiliares por ela designados e ao representante da empresa de auditoria, assegurando-se a fiscalização de todas as fases do processo por pessoas credenciadas.
Haverá a preparação de uma área de circulação restrita para cada urna sendo auditada e será isolada por meio de fitas, cavaletes ou outro material disponível que permita total visibilidade aos interessados para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos. Será providenciado também filmagem individual para cada urna.
Orientações de preenchimento das cédulas eleitorais
Votação e Encerramento
Todos os procedimentos ocorrerão como em uma urna de votação normal e nos mesmos horários.
No início da manhã do dia da eleição, após a emissão dos relatórios Zerésima, expedidos pela urna e pelo sistema de apoio à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para a votação oficial.
A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação.
Na hipótese de a urna em auditoria apresentar defeito que impeça o prosseguimento dos trabalhos, a Comissão de Auditoria adotará os mesmos procedimentos de contingência das urnas de seção. Persistindo o defeito, a auditoria será interrompida, considerando-se realizada a votação até o momento.
Às 17 horas será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a Comissão de Auditoria as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas. Deverá constar na urna um número de votos registrados que corresponda, aleatoriamente, ao intervalo de 75% a 82% dos votos da seção eleitoral.
Emite-se então relatório comparativo entre o arquivo do registro digital dos votos (RDV) e as cédulas digitadas.
Verificada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação paralela e entre as cédulas da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e o registro digital dos votos apurados, será lavrada ata de encerramento dos trabalhos.
Na hipótese de divergência entre o boletim de urna e o resultado esperado deve-se localizar as divergências e conferir a digitação das respectivas cédulas divergentes, com base no horário de votação. Persistindo a divergência, a Comissão de Auditoria deverá proceder à conferência de todas as cédulas digitadas e fazer o registro minucioso em ata de todas as divergências, ainda que solucionadas.
Conclusão dos trabalhos
A ata de encerramento dos trabalhos será encaminhada ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
Os demais documentos e materiais produzidos serão lacrados, identificados como sendo da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e encaminhados à Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral, para arquivamento por pelo menos sessenta dias após a conclusão dos trabalhos.
A identificação dos documentos e dos materiais produzidos deve ser realizada, preferencialmente, por meio de carimbos e embalagens destinados especificamente para essa finalidade, devendo ser rubricados pelos representantes da Comissão de Auditoria, pelos fiscais e pelo representante da empresa de auditoria externa presentes. Havendo questionamento quanto ao resultado da auditoria, o material deverá permanecer guardado até o trânsito em julgado da respectiva decisão.
As urnas utilizadas na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas deverão permanecer lacradas pelo mesmo tempo estabelecido no Calendário Eleitoral para as demais urnas de votação.
A Comissão de Auditoria deverá comunicar o resultado dos trabalhos ao Juízo Eleitoral do qual foram originadas as urnas auditadas.