Contas eleitorais
Quem deve prestar contas?
Todo candidato e toda candidata, inclusive aqueles que não realizaram campanha, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.
Todo partido, em todas as suas esferas, inclusive no caso de ausência de arrecadação de recursos, caso estejam vigentes entre o início das convenções partidárias (20 de julho) e a data da eleição de segundo turno (16 de novembro).
As contas de campanha estão regulamentadas na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Eventos
Apresentação da palestra: Financiamento e prestação de contas de campanha eleitoral (Programa: Transparência em foco - Eleições 2024)
Limite de gastos e de contratação de cabos eleitorais
Consulte: Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais
Elaboração e entrega das prestações de contas
Todos os candidatos e partidos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Julgamentos
Consulte o Sistema de Informações de Contas (SICO), com o status do andamento do julgamento de todas as contas eleitorais e partidárias do Brasil.
Prestação de Contas Eleitorais
Confira abaixo as prestações de contas eleitorais dos pleitos.
Prestação de contas - Eleições 2022
Prestação de contas - Eleições 2020
Prestação de contas - Eleições 2018
Prestação de contas - Eleições 2016
Prestação de contas - Eleições 2014
Prestação de contas - Eleições 2012
Prestação de contas - Eleições 2010
Prestação de contas - Eleições 2008
Prestação de contas - Eleições 2006
Prestação de contas - Eleições 2004
Prestação de contas - Eleições 2002
Regularização de contas eleitorais não prestadas
O interessado que teve as contas julgadas não prestadas pode requerer a regularização de sua situação para:
- no caso de candidato, evitar que persistam os efeitos do impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral após o fim da legislatura,; ou
- no caso de partido político, reestabelecer o direito ao recebimento da quota do Fundo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
-> Confira abaixo as orientações necessárias para solicitar a regularização de contas eleitorais julgadas como não prestadas:
*Arquivo no formato PDF.
- Orientações sobre regularização de prestação de contas - Eleições 2002 a 2014
- Orientações sobre regularização de prestação de contas - Eleições 2016 em diante
Consulte o status de todas as prestações de contas partidárias e eleitorais no Brasil pelo Sistema de Informações de Contas (SICO)
A situação de inadimplência do órgão partidário ou do candidato somente deve ser levantada após o efetivo recolhimento de eventuais valores devidos e/ou o cumprimento de eventuais sanções impostas.
Consulte também a página de Contas Partidárias.
Suporte
A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA/TRE-TO), unidade técnica responsável pelo exame das contas eleitorais e partidárias, poderá ser contactada pelo endereço eletrônico contas@tre-to.jus.br.
Para chamados relacionados a prestadores de contas específicos, deve-se encaminhar as seguintes informações:
PARTIDO |
CANDIDATO |
Partido (nome e número) |
Nome do candidato |
Esfera (estadual ou municipal) |
Partido (nome e número) |
Eleição (SPCE) |
Cargo |
UF / Município |
Eleição (SPCE) |
CNPJ |
UF / Município |
|
CNPJ |
No caso de falhas ou indisponibilidade dos sistemas de prestação de contas, a solicitação deve ser acompanhada de imagem que possibilite verificar a tela de erro.
* A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA/TRE-TO) não presta consultoria contábil ou jurídica, de modo que as candidatas, os candidatos e os dirigentes de partidos políticos devem procurar orientações com profissionais especializados.