Contas eleitorais

Quem deve prestar contas?

Todo candidato e toda candidata, inclusive aqueles que não realizaram campanha, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

Todo partido, em todas as suas esferas, inclusive no caso de ausência de arrecadação de recursos, caso estejam vigentes entre o início das convenções partidárias (20 de julho) e a data da eleição de segundo turno (16 de novembro).

As contas de campanha estão regulamentadas na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Eventos

Apresentação do curso: Financiamento de campanha e prestação de contas - Eleições 2024 (parceria TRE-TO e CRC-TO)

Apresentação da palestra:  Financiamento e prestação de contas de campanha eleitoral (Programa: Transparência em foco - Eleições 2024) 

Limite de gastos e de contratação de cabos eleitorais

Consulte: Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais

Elaboração e entrega das prestações de contas

Todos os candidatos e partidos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Julgamentos

Consulte o Sistema de Informações de Contas (SICO), com o status do andamento do julgamento de todas as contas eleitorais e partidárias do Brasil. 

Regularização de contas eleitorais não prestadas

O interessado que teve as contas julgadas não prestadas pode requerer a regularização de sua situação para:

  • no caso de candidato, evitar que persistam os efeitos do impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral após o fim da legislatura,; ou
  • no caso de partido político, reestabelecer o direito ao recebimento da quota do Fundo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

-> Confira abaixo as orientações necessárias para solicitar a regularização de contas eleitorais julgadas como não prestadas:

*Arquivo no formato PDF.

Consulte o status de todas as prestações de contas partidárias e eleitorais no Brasil pelo Sistema de Informações de Contas (SICO)

A situação de inadimplência do órgão partidário ou do candidato somente deve ser levantada após o efetivo recolhimento de eventuais valores devidos e/ou o cumprimento de  eventuais sanções impostas.

Consulte também a página de Contas Partidárias.

Suporte

A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA/TRE-TO), unidade técnica responsável pelo exame das contas eleitorais e partidárias, poderá ser contactada pelo endereço eletrônico contas@tre-to.jus.br.

Para chamados relacionados a prestadores de contas específicos, deve-se encaminhar as seguintes informações:                                                   

PARTIDO

CANDIDATO

Partido (nome e número)

Nome do candidato

Esfera (estadual ou municipal)

Partido (nome e número)

Eleição (SPCE)

Cargo

UF / Município

Eleição (SPCE)

CNPJ

UF / Município

 

CNPJ

 No caso de falhas ou indisponibilidade dos sistemas de prestação de contas, a solicitação deve ser acompanhada de imagem que possibilite verificar a tela de erro.

* A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA/TRE-TO) não presta consultoria contábil ou jurídica, de modo que as candidatas, os candidatos e os dirigentes de partidos políticos devem procurar orientações com profissionais especializados.