Minuto Eleitoral: utilizar bens públicos para propaganda eleitoral é proibido

Confira a decisão do TRE-TO nesta pílula de informação.

Confira a decisão do TRE-TO nesta pílula de informação.

Neste Minuto Eleitoral, pílula de informação em formato de áudio, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa que a utilização de bens públicos para propaganda eleitoral é proibida, independentemente da intenção da candidata ou do candidato, ou do impacto nas eleições.

A responsabilidade é do candidato que se beneficiou da propaganda irregular, ainda que não tenha autorizado a ação. Conforme decidido no Recurso Eleitoral n° 0600918-35.2024.6.27.0007, em janeiro de 2025, a multa será aplicada de forma individualizada a cada responsável e beneficiário.

Objetivos Estratégicos:

2- Aprimorar mecanismos de transparência pública

3- Fomentar a educação política da sociedade

Texto e áudio: Lanne Hadassa (Ascom/TRE-TO)

Edição do áudio: Carlos Eller (Ascom/TRE-TO)

Trabalho em parceria com a Seção de Jurisprudência (Sejur) do TRE-TO.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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