Neste Minuto Eleitoral, pílula de informação em formato de áudio, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa que a utilização de bens públicos para propaganda eleitoral é proibida, independentemente da intenção da candidata ou do candidato, ou do impacto nas eleições.
A responsabilidade é do candidato que se beneficiou da propaganda irregular, ainda que não tenha autorizado a ação. Conforme decidido no Recurso Eleitoral n° 0600918-35.2024.6.27.0007, em janeiro de 2025, a multa será aplicada de forma individualizada a cada responsável e beneficiário.
Objetivos Estratégicos:
2- Aprimorar mecanismos de transparência pública
3- Fomentar a educação política da sociedade
Texto e áudio: Lanne Hadassa (Ascom/TRE-TO)
Edição do áudio: Carlos Eller (Ascom/TRE-TO)
Trabalho em parceria com a Seção de Jurisprudência (Sejur) do TRE-TO.