TRE-TO alerta cidadão para regularizar situação eleitoral; prazo encerra dia 19 de maio
Ao todo, 31.291 eleitores do Tocantins não votaram nos últimos três pleitos.

Eleitoras e eleitores faltosos que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno contado como um pleito, incluindo os suplementares, deverão regularizar a situação com a Justiça Eleitoral do Tocantins. O prazo para resolver as pendências segue até 19 de maio.
Ao todo, 31.291 eleitores tocantinenses não votaram nos três últimos pleitos e não regularizaram sua situação. O histórico 2º turno em Palmas, realizado nas Eleições Municipais de 2024, já conta como um pleito, caso a eleitora ou eleitor não tenha votado ou justificado.
Consequências
A eleitora ou eleitor que não regularizar sua situação fica impossibilitado de votar, impedido de inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, entre outras consequências.
Para verificar se tem alguma pendência, a cidadã ou cidadão deve consultar a situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou pessoalmente, em um cartório eleitoral.
Comparecimento ao cartório eleitoral
Além dos canais virtuais oficiais, quem faltou às eleições pode também comparecer a qualquer cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Pagamento de multa
Caso seja aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.
Se a cidadã ou cidadão declarar impossibilidade de quitação da dívida, o juiz pode dispensar a multa.
Objetivos Estratégicos:
1 - Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão
2 - Aprimorar mecanismos de transparência pública
3 - Fomentar a educação política da sociedade
Rozeane Feitosa (Ascom/TRE-TO), com informações do TSE.