Prazo para regularizar o título de eleitor termina em 19 de maio; confira como evitar o cancelamento

TRE-TO orienta cidadãs e cidadãos a verificarem a situação o quanto antes

Prazo para regularizar o título de eleitor termina em 19 de maio; confira como evitar o cancelam...

Imagina chegar na hora de votar e descobrir que seu título foi cancelado. Para muitas eleitoras e eleitores no Tocantins, essa pode ser a realidade caso não regularizem a situação até 19 de maio. Aquelas pessoas que não votaram, não justificaram e nem pagaram as multas nas três últimas eleições devem consultar a situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Além da impossibilidade de votar, aquelas e aqueles que não regularizarem sua situação ficam impedidos de se inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo, entre outros.

Para evitar cair em golpes, o cidadão deve utilizar apenas os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), ou mesmo indo de forma presencial até uma unidade de Cartório Eleitoral de sua jurisdição.

Cancelamento de título

Vale lembrar que o eleitorado que o voto é facultativo, ou seja, eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas não são passíveis de cancelamento. Para quem o voto é obrigatório, confira algumas situações nas quais o título pode ser cancelado ainda em 2025:

1) Eleitor de Palmas, único município do Tocantins em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento do título se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, não justificou e não pagou as multas.

2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento do título o eleitor que não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

3) Eleitor do exterior:

Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, não justificou, tampouco pagou as multas.

4) Eleitor de município onde houve eleição suplementar em 2023 e em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024, não justificou, tampouco pagou as multas.

Objetivos Estratégicos:

1- Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão;

11- Prover transformação digital e inovações tecnológicas

Rozeane Feitosa (Ascom/TRE-TO) com informações do TSE

#ParaTodosVerem: Uma imagem ilustrativa mostrando um jovem segurando um smartphone, com a tela exibindo o aplicativo e-Título aberto. A imagem deve focar nas mãos do usuário e no celular, sem mostrar o rosto. 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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