Neste Minuto Eleitoral, pílula de informação em formato de áudio, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa que a divulgação de pesquisa eleitoral sem o registro completo das informações exigidas pela legislação caracteriza irregularidade. Desta forma, impõe aplicação de multa.
A alegação de falha técnica no sistema eletrônico não exime o responsável pela pesquisa do cumprimento das exigências legais, exceto se houver prova inequívoca do impedimento, conforme decidido no Recurso Eleitoral nº 0600111-30.2024.6.27.0002.
Objetivos Estratégicos:
2- Aprimorar mecanismos de transparência pública
3- Fomentar a educação política da sociedade
Texto e áudio: Lanne Hadassa (Ascom/TRE-TO)
Edição do áudio: Carlos Eller (Ascom/TRE-TO)
Trabalho em parceria com a Seção de Jurisprudência (Sejur) do TRE-TO.