TRE-TO esclarece mito sobre percentuais de cotas de gênero que partidos devem respeitar nas eleições
Em cima desta lei, persistem alguns mitos. Juíza do tribunal comenta.
Existem alguns mitos que se referem ao percentual das candidaturas lançadas por um partido político referente a quantidade que devem ser destinadas ao gênero oposto ao da maioria. Visando aumentar a participação da mulher na política, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) desenvolve ações importantes e explica o que determina a Lei das Eleições.
Desde 1997, na Lei nº 9.504, parágrafo 3º do artigo 10 estabelece que, nos pleitos proporcionais, pelo menos 30% das candidaturas lançadas por um partido político devem ser destinadas ao gênero oposto ao da maioria. Nos cargos proporcionais de deputado federal, estadual, distrital e vereador, de acordo com a Lei das Eleições, as porcentagens das candidaturas são iguais para ambos os gêneros. O que desmistifica que 30% deve ser reservado para mulheres.
Na coordenação do programa +Mulher + Democracia, a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço explica o porquê desta falsa interpretação. “Devido a pouca candidatura do sexo feminino nos pleitos eleitorais, é que essa reserva que garante equidade de gênero, tem se tornado uma prática somente para as mulheres”, ressaltou a magistrada.
Ainda de acordo com a juíza, “isto é, ao aumentar o número de mulheres candidatas, e chegar a igualar ou ultrapassar a porcentagem de 70% do sexo oposto, os 30% seriam destinados aos homens”.
Eleições no Tocantins
Segundo o DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas Eleições Municipais de 2024 no Tocantins, 324 candidatas e candidatos disputam o cargo de prefeita, das quais 56 são mulheres, representando 17,28% do total. A eleição acontece no dia 6 de outubro, com a participação de mais de 1,1 milhão de eleitores. Dados foram compilados pela Assessoria de Comunicação do TRE-TO (Ascom-TRE-TO).
Comparado com 2020, houve uma redução de 25,68% no número total de candidatos à prefeitura, além de uma queda de 22,22% na participação feminina. Sendo que em 2020, 72 mulheres concorreram à prefeitura, e em 2024 o registro é de 56. Nas eleições anteriores, 20 municípios elegeram prefeitas, e o Tocantins se destaca como o único estado que elegeu uma mulher para governar sua capital. Além disso, 32 vice-prefeitas foram eleitas no período.
Em 2020, o Tocantins registrou um total de 8.683 candidaturas, das quais 3.004, equivalente a 34,6% foram apresentadas por mulheres. Cerca de 5.675, contabilizando 65,4% de candidaturas masculinas.
Nos 139 municípios tocantinenses
Ainda de acordo com o TSE, no pleito municipal, pleiteiam 6.459 candidatas e candidatos às vagas na câmara municipal do total geral de 7.112, o que representa 90,82% dos registros. Entre os candidatos a vereador, 2.324 são mulheres (35,98%) e 4.135 são homens (64,02%). O estado possui 1.317 vagas para vereador.
Houve uma redução de 17,19% nas candidaturas em comparação com 2020, quando 7.800 candidatos concorreram, incluindo 2.816 mulheres, número que também caiu 17,47% em 2024. Em 2020, das 2.816 mulheres candidatas, apenas 228 foram eleitas. A população do estado é de 1.511.460 pessoas, sendo 1.171.342 eleitores, dos quais 50,53% são mulheres.
Manobras na Lei: anulação de voto e cassação
Sendo a minoria nas candidaturas, porém devido a exigência resguardada, na tentativa de manobrar esta lei de cota dos 30%, partidos políticos praticam a fraude à cota de gênero, com o lançamento de mulheres nas disputas como candidatas laranjas. Isto é, muitas dessas candidatas fictícias nem ao menos sabem que participam da concorrência ou se empenham de alguma forma a ganhar o pleito.
Vale ressaltar, que o TSE tem jurisprudência consolidada, e que ao cometer este crime de fraude à cota de gênero nas eleições e comprovada a acusação, as legendas são punidas sendo sujeitas à anulação dos votos recebidos, para o cargo no pleito disputado. Também é determinada pelo TSE, a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do partido.
Incentivo a participação da mulher na política
A Justiça Eleitoral do Tocantins promove ações visando engajar a participação das mulheres nos espaços de poder por meio do programa permanente + Mulher + Democracia. As ações desenvolvidas visam despertar a consciência sobre a importância da participação feminina na política. Nos encontros são implementadas diversas iniciativas, como rodas de conversa, debates e fóruns.
Um canal de combate a esse crime, é a Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins (ORE-TO). Também como canal de apoio à mulher, o TRE-TO também mantém a Ouvidoria das Mulheres+. A existência desse canal de apoio é fundamental para garantir um ambiente seguro e inclusivo para as mulheres no cenário político.
Objetivos estratégicos:
1 - Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão;
2 - Aprimorar mecanismos de transparência pública;
3 - Fomentar a educação política da sociedade;
- Aperfeiçoar mecanismos de gestão do processo eleitoral.
Rozeane Feitosa (Ascom TRE-TO) com informações do TSE.
#ParaTodosVerem: A foto mostra uma mulher utilizando a cabine de votação da Justiça Eleitoral.