TRE-TO orienta como justificar a ausência nas Eleições de 2024
Quem não participou do 1º turno deve apresentar justificativa até 5 de dezembro.
No Tocantins, no 1º turno das eleições municipais que aconteceram em 6 de outubro, 192.656 eleitoras e eleitores não compareceram às urnas, 16,45% do eleitorado tocantinense. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reforça que o prazo para justificar essa ausência é até o próximo dia 5 de dezembro.
Para todo eleitor em situação regular, maior de 18 e menor de 70 anos, o voto é obrigatório. Se no dia da eleição esteve ausente de seu domicílio eleitoral ou ficou impossibilitado de votar por qualquer motivo, é necessário apresentar a justificativa. É válido lembrar que para os eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo, ou seja, nestes casos não é preciso justificar.
2º turno
O 2º turno das eleições municipais, no Tocantins, aconteceu somente em Palmas. No total, 53.919 (25,73%) eleitores palmenses não foram às urnas e têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.
Como justificar?
A eleitora ou eleitor pode usar o aplicativo e-Título, o Sistema Justifica ou o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral. Na solicitação da justificação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como bilhetes de embarque, passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Caso a cidadã ou cidadão não tenha acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Justificativa pela Internet
- e-Título
O aplicativo e-Título está disponível para download nas plataformas Android e iOs. A pessoa pode baixá-lo e acessar “Mais opções”, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Para finalizar, basta preencher o formulário com os dados solicitados e enviar normalmente.
Para justificar a ausência pelo aplicativo, o título da eleitora ou eleitor deve estar regularizado, informando os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar toda documentação comprobatória.
Assim que finalizada esta etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
- Autoatendimento Eleitoral
A justificativa feita pelo Autoatendimento Eleitoral, fica disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Portais da Justiça Eleitoral. Basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral”, e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.
- Justificativa presencial
A eleitora ou o eleitor que optar pela justificativa presencial poderá comparecer no cartório eleitoral mais próximo, e entregar o formulário preenchido de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, apresentando um documento oficial com foto para validação.
Multa e cancelamento
Resulta em multa o não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa. Ademais, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.
O eleitor que não votou, nem justificou, ou não realizou o pagamento das multas eleitorais, fica impedido de:
- tirar o passaporte e carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público;
- renovar a matrícula em escolas da rede pública;
- tomar posse em cargo público;
- solicitar documentos em embaixadas ou consulados.
Objetivos Estratégicos:
1- Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão
Fabiana Nascimento (estagiária Ascom/TRE-TO), com informações do TSE