Termina hoje (28) prazo para informar pessoas autorizadas para entrega de mídias da propaganda eleitoral

Partidos, federações e coligações deverão entregar lista com os nomes às emissoras de rádio e televisão.

Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

Os nomes dos responsáveis por entregar os mapas e as mídias da propaganda eleitoral relativa às Eleições Municipais de 2024 ao grupo de emissoras ou à emissora que fará a veiculação do material devem ser informados pelos partidos, pelas federações e pelas coligações até esta quarta-feira (28). A data final para o procedimento é estabelecida pela Resolução TSE nº 23.610/2019 (artigo 65, parágrafos 1º e 3º).

O credenciamento das pessoas autorizadas para a entrega precisa ser assinado pela advogada ou pelo advogado do partido e obedecer ao modelo estabelecido no Anexo I da norma. Apenas estão dispensados da habilitação os presidentes, vice-presidentes e delegados das legendas, desde que apresentem a respectiva certidão obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda segundo a resolução, se houver a necessidade de substituir a pessoa autorizada para realizar o serviço, o comunicado deve ser feito às emissoras até 24 horas antes da veiculação da propaganda eleitoral.

Também termina hoje o prazo para as emissoras apresentarem aos partidos políticos, às federações, às coligações e à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídias, incluindo telefones, endereços físicos e eletrônicos dos encarregados pela tarefa.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno das Eleições 2024 começa a ser exibida a partir desta sexta-feira (30).  

JP/LC, DB 

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