Resolução do CNJ altera critérios aplicados aos candidatos negros em concursos do Poder Judiciário

As mudanças passaram a valer a partir de 22 de agosto de 2023.

Resolução do CNJ altera critérios aplicados aos candidatos negros em concursos do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 516/2023, que altera as Resoluções CNJ n. 81/2009 e n. 203/2015. A alteração ajusta as normas para cotas raciais em concursos do Poder Judiciário, inclusive aqueles em andamento, vedando o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva.

A Resolução altera os §§ 1ª-A e 6º do art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, e altera o § 3º do art. 2º da Resolução CNJ n. 203/2015, que “dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

Lanne Hadassa (estagiária Ascom/TRE-TO), com informações do CNJ.

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