Eleitores que não justificaram ausência nas Eleições 2022 devem regularizar situação com a Justiça Eleitoral
Multas podem ser pagas via PIX, guia de recolhimento ou cartão de crédito.

A eleitora ou eleitor que não votou ou não justificou ausência às urnas em algum dos turnos das Eleições Gerais 2022 até a data prevista (60 dias após cada turno do pleito), deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para emissão da multa, que pode ser paga via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela Zona Eleitoral responsável pelo título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
A emissão das multas também pode ser feita através da Central de Atendimento Virtual (Whatsapp 0800-6486-800) e também presencialmente nos Cartórios Eleitorais.
Durante as Eleições 2022 no Tocantins, foram contabilizadas 202.609 abstenções no 1º turno, e 223.064 ausências às urnas no 2º turno, correspondendo 18,55% e 20,38%, respectivamente, do eleitorado apto a votar em cada turno.
Título cancelado
A ausência por três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, conforme previsto nos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Vale lembrar que eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos com título de eleitor regular possuem voto facultativo e, caso não votem, constam no total de ausentes, No entanto, mesmo que não apresentem explicações, não são penalizados.
Objetivo estratégico:
1 – Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão;
4 – Aperfeiçoar mecanismos de gestão do processo eleitoral.
Rozeane Feitosa (ASCOM/TRE-TO)