Exame Nacional da Magistratura: aprovação no certame será pré-requisito para inscrição em concursos da magistratura

O processo seletivo se aplica às Justiças Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.

Exame Nacional da Magistratura

Na busca pela democratização do acesso à carreira da magistratura, a fim de torná-la mais diversa e representativa, criando uma habilitação nacional como pré-requisito para inscrição em concursos da área, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 531/23, instituiu o Exame Nacional da Magistratura.

Para a instituição do exame também foi considerada a necessidade de que o processo seletivo valorize o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos.

O Exame Nacional da Magistratura (ENAM) será regulamentado e organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sob a supervisão do CNJ com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat).

Importância

A aprovação no exame será obrigatória e pré-requisito para pessoas que pretendem concorrer a concursos para a magistratura promovidos pela Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.

O exame tem caráter eliminatório, e não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos. No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

A validade da aprovação no certame será de até quatro anos, a partir da data de divulgação do resultado definitivo.

A nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da sua entrada em vigor.

Para mais informações, confira o regulamento do Exame Nacional da Magistratura na íntegra.

Objetivo Estratégico:

2- Aprimorar mecanismos de transparência pública

Lanne Hadassa (Ascom/TRE-TO)

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