Lei Seca: 28 Zonas Eleitorais do Tocantins publicaram Portarias com proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições
No Tocantins mais de 100 cidades estão com a comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos proibidas entre as 18h de sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo, 2.
Conforme Portarias expedidas até a tarde deste sábado (1/10), pelas juízas e juízes eleitorais de 28 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas deste sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo (02/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em mais de 100 municípios do Estado, incluindo as três maiores cidades do Estado - Palmas, Araguaína e Gurupi.
Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. Os normativos também tratam das proibições, em caso de 2º turno.
Confira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:
Zona |
PORTARIA NÚMERO |
RESOLVEM: |
1ª Araguaína |
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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2ª Gurupi
Aliança do TO, Cariri, Crixás |
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Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
3ª Porto Nacional
Brejinho de Nazaré, Ipueiras,. Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins Silvanópolis |
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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4ª Colinas do TO
Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Juarina, Presidente kennedy |
Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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5ª Miracema Lajeado Tocantínia |
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Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
6ª Guaraí
Taboção Tupiratins |
Art. 1º. PROIBIR A VENDA E O CONSUMO de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, bem como em estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no Município de Guaraí, Tabocão e Tupiratins., no período compreendido entre às 18h de 1º.10.2022 às 18h do dia 02.10.2022. |
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7ª Paraiso do TO
Abreulânida, Divinópolis, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo, Pugmil |
RESOLVE: Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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8ª Filadélfia
Babaçulândia, Palmerante
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NÃO HAVERÁ LEI SECA |
9ª Tocantinópolis
Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins. |
Art. 1º PROIBIR, a partir das 18 horas de 1º de Outubro de 2022, sábado, até as 18 horas do dia 2 de outubro de 2022, domingo, a venda, distribuição e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos dos municípios de TOCANTINÓPOLIS, SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS, NAZARÉ, LUZINÓPOLIS, AGUIARNÓPOLIS, ANGICO, principalmente nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, supermercados e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como a sua ingestão em público. § 1º. No segundo turno das Eleições Gerais 2022, se houver, a vedação do caput será a partir das 18 horas de 29 de outubro de 2022, sábado, até as 18 horas do dia 30 de outubro de 2022, domingo. |
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10ª Araguatins
Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperatina, São Bento do Tocantins |
Art. 1o Proibir, no âmbito dos municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Esperantina, Cachoeirinha e São Bento do Tocantins, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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11ª Itaguatins
Axixá do Tocantins, Itaguatins, Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins,Sítio Novo do Tocantins
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NÃO HAVERÁ LEI SECA |
12ª Xambioá
Ananás E Araguanã |
publicada no DJE TRE-TO n.º 163 do dia 13/09/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
13ª Cristalândia
Chapada de Areia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Pium
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publicada no DJE TRE-TO n.º 177 do dia 03/10/2022 |
Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022,domingo. Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos. |
14ª Alvorada
Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia Talismã |
Art. 1º. Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos municípios da 14ª ZE (Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã), no primeiro turno das Eleições Gerais 2022, a partir de 18:00h de 1º/10/2022, sábado, até 18:00h de 02/10/2022, domingo; e no segundo turno das Eleições Gerais 2022, se houver, a partir de 18:00h de 29/10/22, sábado, até 18 horas de 30/10 /2022, domingo. |
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15ª Formoso do Araguaia Dueré
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774/2022 |
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, distribuidoras, armazéns e estabelecimentos congêneres, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
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16ª Colmeia
Couto Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro |
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NÃO EMITIU PORTARIA, ATÉ ÀS 19h05 de 30.9.2022 |
17ª Taguatinga
Aurora do Tocantins, lavandeira, ponte alta do Bom Jesus |
Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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18ª Paranã
Palmeirópolis, São Salvador do Tocantins |
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NÃO EMITIU PORTARIA, ATÉ ÀS 19h05 de 30.9.2022 |
19ª Natividade
Almas Chapada da Natividade Santa Rosa |
publicada no DJE TRE-TO n.º 163 do dia 13/09/2022 |
Art. 1º PROIBIR a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo, nos municípios de Almas, Chapada da Natividade, Natividade e Santa Rosa do Tocantins. |
20ª Peixe
Jaú do Tocantins, Sucupira, São Valério |
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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21ª Augustinópolis
Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO |
publicada no DJE TRE-TO n.º 164 do dia 14/09/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18h de 1 de outubro de 2022, sábado, até as 18h de 2 de outubro de 2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18h de 29 de outubro de 22, sábado, até as 18 horas de 30 de outubro de 2022, domingo. |
22ª Arraias
Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins Novo Alegre |
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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23ª Pedro Afonso
Bom Jesus Rio Sono Tupirama |
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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25ª Dianópolis
Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taipas do Tocantins |
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. § 1º A proibição prevista no caput abrangerá os territórios dos municípios da jurisdição desta 25ª Zona Eleitoral |
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26ª Ponte Alta
Mateiros, Pindorama do Tocantins |
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NÃO HAVERÁ LEI SECA |
27ª Wanderlandia
Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho |
publicada no DJE TRE-TO n.º 176 do dia 30/09/2022 |
1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, Ano 2022 - n. 176 Palmas, sexta-feira, 30 de setembro de 2022 182 Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (DJE/TRE-TO). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-to.jus.br/ eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos. Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 27ª Zona Eleitoral. |
28ª Miranorte
Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, e Rio dos Bois |
Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1o/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022,domingo. Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos. Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 28ª Zona Eleitoral (municípios de Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte e Rio dos Bois)
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29ª Palmas |
Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1o/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/2022, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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31ª Arapoema
Bandeirantes do Tocantins, Nova Olinda, Pau D Arco
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Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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32ª Goiatins
Barra do Ouro, Campos Lindos, |
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas do dia 1º/10/2022, (sábado), até as 18 horas de 02/10/2022, (domingo) e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas do dia 29/10/22, (sábado|) até as 18 horas do dia 30/10/2022, (domingo) |
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33ª Itacajá
Itapiratins, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins e Centenário |
Art. 1o Proibir, nos municípios de Itacajá, Itapiratins, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins e Centenário, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1o/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar a aplicação de medidas legais cabíveis aos envolvidos. Art. 2o Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 33a Zona Eleitoral. |
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34ª Araguaina
Aragominas, Carmolândia, Muricilânida Santa Fé do Araguaia |
publicada no DJE TRE-TO n.º 176 do dia 30/09/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
35ª Novo Acordo
Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins |
Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
Objetivo estratégico:
4 - Aprimorar mecanismos de gestão processual