Eleições 2022: TRE-TO disponibiliza cartilha sobre direitos do eleitor com deficiência e mobilidade reduzida

A publicação é destinada aos coordenadores de acessibilidade dos locais de votação.

Imagem colorida da capa da cartilha de acessibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), editou uma cartilha sobre os direitos do eleitor com deficiência e mobilidade reduzida. Do total de 1.094.003 eleitores tocantinenses, 10.655 pessoas declararam possuir algum tipo de deficiência. 

A publicação é destinada aos 846 coordenadores de acessibilidade que atuarão nos locais de votação do Estado, durante as Eleições Gerais 2022, bem como será distribuída às associações de pessoas com deficiência e sociedade em geral.

Pela primeira vez os locais de votação do Tocantins contarão com auxílio do coordenador de acessibilidade. Esta função foi criada para garantir que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito ao voto com segurança, respeito e dignidade.  

Consta na publicação os recursos de acessibilidade da urna eletrônica, como a utilização do intérprete de LIBRAS, que irá traduzir o nome dos cargos em votação; teclado com inscrição em braile; disposição das teclas como as de um telefone, tendo como ponto de referência o numeral 5, o que beneficia a pessoa cega ou com baixa visão que não lê braile; saída para fones de ouvido, com utilização de sintetizador de voz - a urna emite som, fazendo a leitura do nome da candidata ou candidato titular, vice e suplente.

Entre as orientações e informações repassadas na cartilha também estão os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e os procedimentos que deverão ser adotados no dia da votação.: 

  • Direito a acompanhante ao votar. A assistência deverá ser consignada pelo mesário em ata, com o nome e CPF do auxiliar; 
  • Acompanhamento de cão-guia, inclusive dentro da seção;
  • Atendimento prioritário, inclusive extensivo ao seu acompanhante (Lei nº 14.364/2022). 
  • Fornecimento pela Justiça Eleitoral de fone de ouvido (descartáveis) para portadores de deficiência visual.

Acesse a íntegra da Cartilha - Direitos do eleitor com deficiência e mobilidade reduzida

Acesse a íntegra da Cartilha - Coordenador de Acessibilidade

Conheça o programa de acessibilidade da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Objetivos Estratégicos:

1 – Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão

7 – Aperfeiçoar mecanismos de gestão do processo eleitoral

Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)

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