TRE-TO funcionará em regime de plantão em 1º de novembro para recebimento de prestação de contas
Prazo para apresentação das contas por partidos e candidatos, eleitos ou não, termina na terça-feira (1/11)
Termina nesta terça-feira (1/11), às 19 horas, o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao 1º turno das Eleições 2022. Nesta data, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) funcionará em regime de plantão, das 13h às 19h, para recebimento das vias físicas das contas.
A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro, com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema e, posteriormente, gerada a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada, para entrega presencial à Justiça Eleitoral. Somente se considera efetivada a apresentação da prestação de contas final com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral.
Candidatos e diretórios estaduais de partidos devem entregar os documentos comprobatórios das prestações de contas finais no Protocolo da sede do TRE-TO. Já os órgãos partidários municipais devem apresentar a mídia ao Cartório Eleitoral da jurisdição do seu município.
Mesmo quem deixou a disputa antes da eleição acontecer é obrigado a prestar contas. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.
A não prestação de contas de campanha até o dia 1º de novembro impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
SERVIÇO
Entrega da mídia de prestação de contas
Data-limite: 1/11/22
Expediente: Segunda-feira (31/10) - 14h às 18h; Terça-feira (1/11) - 13h às 19h
Local: Sede do TRE-TO - setor: Protocolo; sede dos cartórios eleitorais. Confira aqui os endereços
Objetivo Estratégico
- Aperfeiçoar mecanismos de gestão do processo eleitoral