TRE-TO esclarece: número maior de votos para Presidente em seções do estado se deve ao voto em trânsito
Fato é explicado por conta do voto em trânsito.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) esclarece que o apontamento de fraude na contabilização do resultado da seção eleitoral 005, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, é falso. Vídeo que circula nas redes sociais destaca a divergência entre o número de eleitores aptos a votar apenas para o cargo de presidente e o total de eleitores aptos para votar nos demais cargos Estaduais. Isso é explicado por conta do voto em trânsito.
O Código Eleitoral (Art. 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021 (Art. 28), estabelece que os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República.
A seção citada possui eleitores de outros estados em voto em trânsito e, por isso, os aptos para a Eleição Federal (cargo: Presidente da República) é diferente dos aptos para a eleição dos demais cargos eletivos na esfera Estadual (Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual).
Na seção de número 005/Palmas estão registrados 354 eleitores aptos a votar: são 272 eleitores aptos para a esfera estadual e votam para todos os cargos; e 82 eleitores apenas para a esfera federal, que votam somente para Presidente da República. Estes são eleitores de outros Estados que solicitaram o voto em trânsito para a Capital Tocantinense.
Por fim, como podemos constatar no relatório denominado Ambiente de votação - Zona Eleitoral Seções, emitido, conferido e assinado no dia 20 de setembro deste ano, existem 2.157 eleitores de outros Estados do País que se habilitaram perante a Justiça Eleitoral para votar no Tocantins, indicando inclusive o local de votação desejado.
Acesse os documentos abaixo e saiba mais:
Boletim de Urna digitalizado da Seção 005
Boletim de Urna totalizado da Seção 005
Relatório Ambiente Votação da 29ª Zona Eleitoral de Palmas
Relatório Estadual Ambiente de Votação Zona Eleitoral - Seção
Objetivo estratégico:
4 - Aprimorar mecanismos de transparência pública
Paula Bittencourt (ASCOM/TRE-TO)