Página Fato ou Boato e assistente virtual auxiliam Justiça Eleitoral no combate à desinformação
Ferramentas disponíveis na internet ajudam o eleitorado a obter, de forma ágil, informações verdadeiras sobre o processo eleitoral brasileiro
O combate às fake news é uma das prioridades da Justiça Eleitoral (JE). E, por essa razão, os portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da JE oferecem ferramentas para que os usuários tenham acesso à informação verdadeira e legítima sobre o sistema eleitoral brasileiro. Uma delas é a página Fato ou Boato. De acesso fácil, o site atesta a veracidade de conteúdos e estimula a consulta, por parte dos usuários, da autenticidade de mensagens por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e produtos educativos.
A ferramenta integra o Programa Permanente do TSE de Enfrentamento à Desinformação, que atualmente mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para combater os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia.
Acompanhe o Fato ou Boato também no canal do TSE no YouTube.
Mais ferramentas
Além da página Fato ou Boato, está disponível para qualquer pessoa que tenha um smartphone o acesso a serviços e informações da Justiça Eleitoral por meio de um assistente virtual. É o Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp, um chatbot, programa que usa inteligência artificial para simular uma conversa humana.
Este ano a ferramenta ficou ainda mais fácil e rápida para quem quer esclarecer dúvidas sobre as Eleições Gerais de 2022 em tempo real. O objetivo é aumentar o número de usuários cadastrados para receber checagens sobre notícias falsas, bem como oferecer informações sobre serviços da Justiça Eleitoral e aprimorar a navegabilidade para os usuários.
Para conversar com o assistente virtual, é só adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à lista de contatos do WhatsApp. Isso também pode ser feito por meio do link: wa.me/556196371078. Aí é só mandar uma mensagem para o assistente virtual e começar o diálogo.
TP/LC, MSM, DM - TSE