Justiça Eleitoral do Tocantins incentiva participação de mesários voluntários nas eleições 2022
Nessa terça-feira (28/06), a mobilização foi realizada na Universidade Federal do Tocantins
Em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE), a 29° Zona Eleitoral de Palmas está desenvolvendo um trabalho para incentivar a participação de mesários voluntários nas Eleições de 2022. Nessa terça-feira (28/06), a equipe esteve na Universidade Federal do Tocantins (UFT) para fixar cartazes informativos e compartilhar informações sobre formas de cadastro com os estudantes.
“O nosso objetivo é arregimentar a maior quantidade de estudantes e também funcionários do quadro administrativo da universidade para serem voluntários nas eleições deste ano”, disse Lívia de Souza Bessa, assistente do Cartório Eleitoral de Palmas - 29º ZE.
Mesmo não sendo uma obrigatoriedade, ser mesário voluntário é, dentro da concepção de cidadania, poder contribuir mais efetivamente com a sociedade. É o que pensa a Profa. Dra Suely Figueiredo. “Acho muito apropriado essa iniciativa do TRE-TO. Servidores federais e universitários devem ter consciência social e, na medida do possível, auxiliar no processo eleitoral”, disse.
Para ser mesário, é preciso ter 18 anos ou mais e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não pode ser mesário candidato ou parente de candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, seu cônjuge ou companheiro; membro de diretório de partido político registrado, cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral; fiscais e delegados de partido político ou coligação.
Vantagens
Peça fundamental para a realização das Eleições, quem atua como mesária ou mesário tem direito a alguns benefícios:
- 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições (Art 98 da Lei 9.504/97);
- 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia de treinamento (Decisão do TSE, no Processo Administrativo n19.498/DF de 26/09/200);
- Vantagem como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;
- Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional;
- Participação em programa de capacitação promovido pela Justiça Eleitoral, presencial ou EAD;
- Para alunos de Faculdades e Universidades conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular.
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Paulo Gualberto & Yane Ulisses – Ascom/TRE-TO