Atenção: Justiça Eleitoral não terá expediente de 29 de outubro a 2 de novembro
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Conforme a Portaria nº 574/2021, publicada no Diário Oficial da Justiça nº 161, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Tocantins entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro.
As comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público foram transferidas do dia 28 para 29 de outubro; e dias 1 e 2 de novembro são feriados previstos na Lei nº 5.010/1966.
Os prazos que porventura se iniciem ou encerrem nas datas citadas, serão prorrogados para o próximo dia útil.
PORTARIA Nº 574/2021 PRES/DG/SGP/COPES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi dos incisos XIV e XXXI, artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 236, estabelece comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público o dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.010/1966, em seu artigo 62, inciso IV, estabelece feriados, no âmbito da Justiça Federal, os dias 1º e 2 de novembro;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam transferidas para 29 de outubro de 2021 as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte os prazos que porventura se iniciem ou encerrem no dia 29 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 31 de agosto de 2021.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente