Dia da Visibilidade Trans: 69 eleitores fazem uso do nome social no Tocantins
Resolução do TSE permite também que candidatos usem o nome social nas urnas.
Zelando pela igualdade de direitos entre os eleitores, a Justiça Eleitoral vem ao longo dos anos buscando promover a inclusão de todo cidadão no processo eleitoral. A utilização do nome social é uma das ações que contribuem para garantir o acesso da pessoa transgênera às urnas utilizando o nome com o qual se identifica. Atualmente, 69 eleitores do Tocantins fazem uso do nome social no documento eleitoral.
O direito à pessoa travesti ou transexual de inserir o nome com o qual se identifica no título de eleitor está previsto na Resolução nº 23.562/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e baseia-se no disposto no artigo 3º da Constituição Federal, que estabelece que “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Conforme a normativa, o registro do nome social e respectiva identidade de gênero poderão ser feitos a qualquer momento, seja ao tirar o título de eleitor ou fazer atualização de dados no cadastro eleitoral, conforme data estabelecida no calendário eleitoral.
Também por decisão do TSE é direito dos candidatos e candidatas transgêneros, desde 2018, utilizar o nome social na urna eletrônica. Nas últimas Eleições Gerais, 29 candidatos em todo o país fizeram valer o seu direito. Já nas Eleições Municipais de 2020 foram 171 registros, sendo dois candidatos no Tocantins.
Em relação a candidatos trans eleitos, o aumento foi de 212% em relação a 2016, segundo informações da Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Foram 25 eleitos em todo o país, contra apenas 8 naquele ano. Em 2018, 15 foram eleitos.
Entenda
De acordo com a Resolução do TSE “considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”; e para registro no Título de eleitor é mantido o sobrenome constante do nome civil.
Ainda segundo o ato, “o nome civil da pessoa que declarou seu nome social deverá constar do e-Título somente em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil”.
Gilsiandry Carvalho e Paula Bittencourt - ASCOM TRE-TO